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Conceituação - Conselho Regional de Química - IV Região

Conceituação 

 


Toda empresa química precisa ter um profissional habilitado perante o CRQ-IV para se responsabilizar por suas operações. Chamamos esse profissional de Responsável Técnico (RT). Necessariamente, o RT deve ser indicado pela empresa quando esta formula seu pedido de registro no Conselho ou quando a vaga precisa ser preenchida. A aceitação ou não do profissional indicado é atribuição exclusiva do Conselho.

Com base em critérios como porte da empresa, sua localização geográfica, produtos que industrializa ou serviços que presta, o Conselho irá definir qual a formação que o Profissional da Química deverá ter para assumir a responsabilidade técnica. A formalização da indicação se dá com a apresentação, pela empresa, de um documento chamado Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo profissional indicado.

Ao aceitar tornar-se um RT, o profissional deve ter plena ciência da importância do seu cargo. Seu ocupante responde não só pela qualidade e segurança de um ou mais produtos ou serviços, mas também pela precisão das informações que chegam ao consumidor por meio de mensagens publicitárias. A função, portanto, deve ser vista como um sinônimo de autonomia na tomada de decisões que envolvam esses aspectos. Se a empresa pela qual responde causar danos tanto aos demais funcionários quanto aos consumidores de seus produtos, o RT estará sujeito, juntamente com a empresa, a responder a processos civis e criminais. No âmbito do CRQ-IV, constatada a sua negligência, imperícia ou má-fé no desempenho da função, poderá ter suspenso por até um ano o direito de exercer a sua profissão e ser multado.

A seguir, publicamos uma relação de perguntas e respostas sobre a atividade
 

Por que o Conselho exige a presença de um
Responsável Técnico nas empresas químicas?


A exigência feita pelo CRQ-IV é embasada no artigo 27 da Lei nº 2.800, combinado com artigo 1º da Lei nº 6.839/80. É importante entender que, mais do que uma exigência legal, a manutenção de um Responsável Técnico é uma garantia, que a empresa dá à sociedade, de que seus produtos ou serviços estão sendo produzidos/executados sob supervisão de um profissional habilitado
 

Quem pode assumir a função de
Responsável Técnico
?


Atualmente, existem 399 titulações acadêmicas relacionadas à química. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Essa variedade de cursos obriga os Conselhos de Química a avaliar caso a caso os processos de indicação de responsáveis técnicos. Logicamente, o primeiro ponto analisado é se há compatibilidade entre a formação profissional do indicado com as atividades desenvolvidas pela empresa. Por essa razão, só é possível saber se um profissional pode ou não assumir a RT depois que o seu nome for avaliado pelo Conselho.
 

Um Técnico de Nível Médio pode ser Responsável
Técnico por qualquer empresa química?


O Técnico de Nível Médio pode ser responsável por empresas que possuam atividades produtivas. No entanto, devido às limitações impostas pelo artigo 20 da Lei nº 2.800, diversos fatores são levados em consideração na análise da indicação: porte da empresa, complexidade do processamento químico, grau de risco, toxicidade das matérias-primas e produtos, geração de efluentes etc. Avalia-se, ainda, a experiência do técnico indicado.
 

O Responsável Técnico está sujeito a
implicações civis e criminais?


A responsabilidade técnica não se restringe ao horário de trabalho do Profissional. Ela vige 24 horas por dia. Caso ocorra um acidente na empresa ou com um produto/serviço e fique caracterizado que a causa foi a negligência do Responsável Técnico, ele poderá ser processado civil e criminalmente pelas vítimas de seu erro. No âmbito do CRQ-IV, poderá ser multado e responder a processo administrativo por infração ao Código de Ética. A pena máxima prevista é de suspensão de até um ano do direito de exercer a profissão
 

Qual deve ser a postura de um Responsável
Técnico caso receba determinações
de seu empregador que contrariem o correto exercício das atividades químicas?


Para se precaver de situações como essa, é importante que o Responsável Técnico habitue-se a documentar suas ações. Suas determinações devem ser feitas por escrito e protocoladas por quem as receber. Assim, caso suas orientações sejam desrespeitadas e isso venha a trazer conseqüências danosas, o profissional terá uma prova material para se defender. Além dessa precaução, o profissional pode entrar em contato com o CRQ para denunciar eventuais irregularidades. As denúncias são sempre mantidas sob sigilo.
 

Quais são as situações em que o Responsável Técnico
pode atuar em regime parcial de trabalho?


Para algumas atividades mais simples, como tratamento de águas de piscinas de uso coletivo, o CRQ-IV pode admitir que profissionais prestem serviços em regime parcial de trabalho. No primeiro instante, cabe ao profissional avaliar se é possível exercer a função nessas condições e, se concluir que sim, submeter, juntamente com a empresa, seu nome para avaliação do Conselho. Cabe salientar, contudo, que ao atuar como autônomo o profissional não estará isento de recolher aos órgãos públicos os impostos e contribuições também cobrados de um trabalhador comum. Vale um alerta para as empresas que pretendam contratar um autônomo: dependendo do tipo de contrato firmado com o autônomo, sua freqüência na empresa, no entendimento da Justiça do Trabalho, poderá gerar vínculo empregatício. 
 

Por quantas empresas o Responsável
Técnico pode “assinar”?


O termo “assinar” não é nem um pouco bem visto pelo CRQ-IV. Ninguém pode simplesmente “assinar” por uma empresa; mas sim exercer de fato a função, o que significa acompanhar todas as atividades químicas que estão sob sua responsabilidade. O Responsável Técnico deve se vincular a uma única empresa, já que ao assumir essa função ele responderá tecnicamente 24 horas por dia, 365 dias por ano.
 

Como definir o valor dos honorários do
Responsável Técnico autônomo?


Para os profissionais de Nível Superior, o parâmetro a ser seguido é o da Lei nº 4.950/A, que define os pisos salariais dos Químicos, Engenheiros Químicos e profissionais de outras formações. Para os Técnicos de Nível Médio, é o acordo coletivo firmado pelo Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo (Sinquisp) com a Federação das Indústrias e a Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Para contatar o Sinquisp, ligue para (11) 3289 - 1506 ou escreva para o e-mail atendimento@sinquisp.org.br. A entidade funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
 

O Responsável Técnico precisa fazer algum
contrato com a empresa?


O profissional que atua como empregado não precisa fazer um contrato adicional, mas, para efeito de fiscalização, é prudente que a empresa faça as devidas anotações na Ficha de Registro de Empregado, indicando a data em que o profissional assumiu a responsabilidade técnica. Nos raros casos em que o Conselho admite a contratação de um autônomo como Responsável Técnico, é recomendável que o profissional firme um contrato de prestação de serviços com a empresa. Tanto os autônomos quanto os empregados deverão assinar um documento chamado “Termo de Responsabilidade” e enviá-lo ao Conselho.
 

O que pode acontecer se o Responsável Técnico não estiver
presente quando a empresa for fiscalizada pelo CRQ-IV?


Um dos alvos da fiscalização é o chamado “profissional calígrafo”, ou seja, aquele que “assina” pela empresa e não acompanha as tarefas pelas quais deveria responder. É por isso que a fiscalização é feita durante o horário em que o Responsável Técnico declara que estará presente. Caso fique caracterizado que ele não acompanha de fato as atividades de seu empregador, terá de responder a um processo ético que pode, como informado anteriormente, resultar na aplicação de multas e na suspensão do exercício profissional por até um ano.
 

Quem deve informar ao CRQ-IV quando o
Responsável Técnico deixa a empresa?


É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Essa comunicação deve ser feita por escrito, conforme modelo disponível abaixo, por carta (Rua Oscar Freire, 2039, SP/SP CEP 05409-011) ou e-mail (crq4@crq4.org.br), no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético. Também poderá ser multada a empresa que não providenciar a substituição imediata do profissional.

Clique nos links abaixo para obter o modelo de comunicação de baixa de responsabilidade técnica:

 Obs.: A carta deverá estar assinada. Caso o interessado opte por enviar o comunicado por e-mail, será necessário que digitalize a carta (assinada) e a anexe ao e-mail. 

 

AINDA TENHO DÚVIDAS

 

Clique aqui se ainda persistirem dúvidas sobre este assunto.

 
  

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