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Mudança de Categoria via Instituição de Ensino - Conselho Regional de Química - IV Região

Mudança de Categoria via Instituição de Ensino 

 


O Técnico de Nível Médio que estiver concluindo um curso superior na área química poderá solicitar a atualização de seu registro profissional no CRQ-IV por intermédio de sua Instituição de Ensino. Ao optar por essa mudança, o interessado obterá uma licença provisória, com validade por seis meses. Após esse período, o documento deverá ser substituído pela carteira definitiva. Só é possível solicitar diretamente a licença definitiva se, no ato do pedido, o interessado tiver em mãos o diploma de conclusão do curso.


A mudança de categoria profissional não é obrigatória. Porém, poderá ser exigida pelo CRQ-IV para que o profissional possa exercer determinadas funções na empresa, como a chefia e/ou coordenação de áreas e até mesmo a Responsabilidade Técnica.


Documentos necessários:

  • Clique aqui para preencher, imprimir e assinar o requerimento;

  • Cartão de Identificação Profissional;

Clique aqui para preencher, imprimir e assinar o documento. Se estiver usando os navegadores Chrome ou Firefox, o formulário será baixado para o seu computador. Veja aqui como abri-lo e preenchê-lo.

Obs.: será preciso, para colar no cartão, uma foto 3X4 (colorida com fundo branco, de frente e recente; não serão aceitas fotos de perfil, escaneadas, reaproveitadas ou com camisa de times e estampas).

  • Devolução da Carteira de Identidade Profissional de Químico (livrete e cédula originais);

Obs.: na hipótese de extravio, roubo ou furto da Carteira de Identidade Profissional de Químico e/ou Cédula de Identidade, o profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho para justificar a não entrega do documento.

  • Cópia simples do RG ou Registro Nacional de Estrangeiro e do CPF ou Situação Cadastral no CPF;

Obs.: O documento de identificação apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

  • Comprovante de endereço residencial;

  • Carteira de Trabalho - páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte a do último contrato de trabalho que, obviamente, deverá estar em branco;

Obs.: No caso de Carteira de Trabalho Digital, apresentar cópias simples, que podem ser obtidas no aplicativo instalado em seu celular.

 

Todos os documentos relacionados deverão ser entregues ao setor da Instituição de Ensino responsável por fazer a intermediação com o CRQ-IV.

 

Somente será dado andamento aos processos que tiverem anexados ao Requerimento de registro todos os documentos acima relacionados.


Orientações às Instituições de Ensino:

  • Os documentos deverão ser encaminhados ao CRQ-IV juntamente com uma relação, em papel timbrado da Instituição, dos nomes dos prováveis formandos;

  • Entre o encerramento do período letivo e a colação de grau, a Instituição deverá encaminhar ao CRQ-IV uma relação com os nomes daqueles que efetivamente concluíram o curso;

  • Após o recebimento dessa relação, o CRQ-IV emitirá as licenças provisórias e as encaminhará à Instituição para que sejam entregues aos formandos durante a cerimônia de colação de grau;

  • Em até 15 dias após a cerimônia, a Instituição deverá encaminhar ao Conselho os históricos escolares com carga horária e os respectivos atestados de conclusão. No comunicado, precisará informar que os diplomas estão em fase de registro.

Aviso sobre cobrança de diferença no valor da anuidade:

  • Para os formandos que concluírem o curso, a diferença da anuidade de nível médio para superior com desconto de 70% será cobrada após a colação de grau, via boleto bancário a ser enviado à residência do interessado.

AINDA TENHO DÚVIDAS

Clique aqui se ainda persistirem dúvidas sobre este assunto.

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