O registro de pessoas jurídicas (matriz e filiais) é obrigatório no CRQ-IV em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18/06/1956, e a Lei nº 6.839, de 30/10/1980. As empresas cujas atividades básicas obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas na Resoluções Normativas nº 122/90 e 254/13.
O registro é feito apenas pela internet, o que o torna mais rápido e barato.
O passo inicial é separar cópias simples dos documentos necessários, que precisarão ser digitalizados. Clique aqui para ver a relação e as taxas cobradas.
Com os documentos separados, crie uma Identificação Digital (ID) no sistema MeuCRQSP, cujo acesso é feito pelo botão abaixo.
Importante: caso tenha dificuldades para executar o procedimento on-line, escreva para crq4@crq4.org.br, informando seu nome e um telefone para contato em horário comercial.
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