(Proc. nº 0006396-48.2012.4.03.6112) Em decisão publicada em 26/11/2015, o E.TRF da 3ª Região decidiu que a atividade básica da empresa de fabricação de álcool etílico hidratado está afeta ao ramo químico. A decisão foi fundamentada com base nas provas produzidas no processo, em especial, no laudo pericial, conclusivo de que a produção de etanol é da área da Química, cuja condução do processo industrial exige profissionais com formação em Química.