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Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


CRQ-IV alerta para disseminação de informações falsas sobre álcool gel

 

Adriano Gadini/Pixabay











O Conselho Regional de Química - IV Região (CRQ-IV) adverte sobre os riscos da disseminação de informações falsas a respeito do álcool gel, produto que adquiriu enorme demanda para realização de assepsia devido à propagação do novo coronavírus (COVID-19).

 

De acordo com o Engenheiro Químico Wagner Contrera Lopes, gerente do setor de Fiscalização do CRQ-IV, casos de pessoas que ensinam a fazer álcool gel em casa por meio de vídeos publicados na internet devem ser objeto de denúncia, pois são práticas ilegais que atentam contra a ética profissional.

 

“A fabricação caseira do álcool gel não é permitida e deve ser coibida, pois representa altos riscos de acidente se feita por leigos, devido ao fato de a principal matéria-prima utilizada ser o álcool líquido em altas concentrações, que pode provocar irritações na pele e nas mucosas, além da possibilidade de incêndio e graves queimaduras”, enfatiza Lopes.

 

Uma vez identificada a participação de um Profissional da Química no estímulo à prática ilegal de atividades nessa área, o gerente adverte que será instaurado um processo administrativo disciplinar, que poderá culminar em penas que variam de uma advertência reservada até à suspensão do exercício profissional. Denúncias dessas práticas ilegais podem ser encaminhadas ao Conselho pelo e-mail fiscaliza@crq4.org.br.

 

O CRQ-IV também faz os seguintes alertas à população a respeito do álcool gel:

 

- O álcool gel 70° INPM é o produto indicado por autoridades como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde para o combate ao coronavírus;

 

- Somente empresas legalizadas nos órgãos de vigilância sanitária e que estejam sob a responsabilidade técnica de profissional devidamente habilitado podem fabricar o álcool gel;

 

- Para saber se uma empresa instalada no Estado de São Paulo está regularizada no CRQ da 4ª Região, a consulta pode ser feita utilizando o CNPJ informado na embalagem e acessando a página www.crq4.org.br/consulta_publica;

 

- Além disso, a comercialização do álcool em concentração superior a 54° GL é desautorizada pela Anvisa ao consumidor final, conforme determina a RDC nº 46, de 22 de fevereiro de 2002;

 

- A diferença entre graus Gay-Lussac (°GL) e graus do Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM) reside na forma de se apurar a concentração: enquanto o °GL mostra a concentração em volume do produto, o °INPM representa a concentração do produto em termos de massa. Como a densidade do álcool (0,789g/cm3) é menor do que a da água, os valores de °GL e °INPM de um mesmo produto não são coincidentes.

Publicado em 20/03/2020




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