Foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (4) a Resolução Normativa nº 292 do Conselho Federal de Química (CFQ), de 23 de outubro de 2020, que determina os valores das anuidades a serem recolhidos por profissionais e empresas da área química no próximo ano. Clique aqui para baixar o documento no formato PDF.
Normalmente, os valores são reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme previsto no § 1º do artigo 6º da Lei 12.514/2011. Contudo, em razão dos reflexos socioeconômicos da pandemia de Covid-19, o CFQ decidiu não reajustar os valores, mantendo os mesmos praticados em 2020. Assim, para profissionais de Nível Superior a anuidade será de R$ 540,00; para os de Nível Médio, R$ 266,00; e para Auxiliares e Provisionados, R$ 190,00.
Quanto às pessoas jurídicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte têm as anuidades definidas pela receita bruta, conforme determina o art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123/06. O valor a ser recolhido pelas microempresas com receita anual igual ou inferior a R$ 360 mil será de R$ 750,00. Para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a taxa será de R$ 1.514,00.
As anuidades das demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, conforme segue: até R$ 50 mil, R$ 774,00; até R$ 200 mil, R$ 1.551,00; até R$ 500 mil, R$ 2.328,00; até R$ 1 milhão, R$ 3.100,00; até R$ 2 milhões, R$ 3.877,00; até R$ 10 milhões, R$ 4.653,00; acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.192,00.
DESCONTOS - O prazo final para o pagamento das anuidades será o dia 31 de março de 2021. Os profissionais que optarem por antecipar o recolhimento terão direito a descontos conforme o período de quitação: até 31 de janeiro, 20%; e até 28 de fevereiro, 10%. Os mesmos porcentuais serão oferecidos às microempresas. Para as demais pessoas jurídicas, as reduções para pagamento à vista serão de, respectivamente, 5% e 3%.
Também foram mantidos os descontos especiais para os maiores de 65 anos. Para esse público, os valores das anuidades, quando recolhidos em cota única, terão as seguintes reduções não cumulativas: até 31 de janeiro, 40%; até 28 de fevereiro, 30%; e até 31 de março, 20%. Não será necessário solicitar o desconto, pois os boletos já serão emitidos levando em conta a idade dos beneficiados.
O pagamento das anuidades é obrigatório. O não cumprimento da obrigação sujeita o profissional ao pagamento de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas inadimplentes não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigida por outros órgãos da Administração Pública para participação em licitações.
SUSPENSÃO – Profissionais que estiverem desempregados e sem qualquer fonte de renda devem solicitar a suspensão do pagamento da anuidade até o dia 30 deste mês. Para tanto, siga as orientações contidas na página www.crq4.org.br/suspensao do site do Conselho. Essa medida é necessária para que o Conselho possa fazer seu planejamento financeiro visando o próximo exercício, assim como para evitar gastos desnecessários com a emissão e postagem de boletos que não serão pagos.