Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 
Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


CFQ mantém valores atuais das anuidades para 2021


pch.vector/freepik

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (4) a Resolução Normativa nº 292 do Conselho Federal de Química (CFQ), de 23 de outubro de 2020, que determina os valores das anuidades a serem recolhidos por profissionais e empresas da área química no próximo ano. Clique aqui para baixar o documento no formato PDF.

Normalmente, os valores são reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme previsto no § 1º do artigo 6º da Lei 12.514/2011. Contudo, em razão dos reflexos socioeconômicos da pandemia de Covid-19, o CFQ decidiu não reajustar os valores, mantendo os mesmos praticados em 2020. Assim, para profissionais de Nível Superior a anuidade será de R$ 540,00; para os de Nível Médio, R$ 266,00; e para Auxiliares e Provisionados, R$ 190,00.

Quanto às pessoas jurídicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte têm as anuidades definidas pela receita bruta, conforme determina o art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123/06. O valor a ser recolhido pelas microempresas com receita anual igual ou inferior a R$ 360 mil será de R$ 750,00. Para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a taxa será de R$ 1.514,00.

As anuidades das demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, conforme segue: até R$ 50 mil, R$ 774,00; até R$ 200 mil, R$ 1.551,00; até R$ 500 mil, R$ 2.328,00; até R$ 1 milhão, R$ 3.100,00; até R$ 2 milhões, R$ 3.877,00; até R$ 10 milhões, R$ 4.653,00; acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.192,00.

DESCONTOS - O prazo final para o pagamento das anuidades será o dia 31 de março de 2021. Os profissionais que optarem por antecipar o recolhimento terão direito a descontos conforme o período de quitação: até 31 de janeiro, 20%; e até 28 de fevereiro, 10%. Os mesmos porcentuais serão oferecidos às microempresas. Para as demais pessoas jurídicas, as reduções para pagamento à vista serão de, respectivamente, 5% e 3%.

Também foram mantidos os descontos especiais para os maiores de 65 anos. Para esse público, os valores das anuidades, quando recolhidos em cota única, terão as seguintes reduções não cumulativas: até 31 de janeiro, 40%; até 28 de fevereiro, 30%; e até 31 de março, 20%. Não será necessário solicitar o desconto, pois os boletos já serão emitidos levando em conta a idade dos beneficiados.

O pagamento das anuidades é obrigatório. O não cumprimento da obrigação sujeita o profissional ao pagamento de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas inadimplentes não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigida por outros órgãos da Administração Pública para participação em licitações.

SUSPENSÃO – Profissionais que estiverem desempregados e sem qualquer fonte de renda devem solicitar a suspensão do pagamento da anuidade até o dia 30 deste mês. Para tanto, siga as orientações contidas na página www.crq4.org.br/suspensao do site do Conselho. Essa medida é necessária para que o Conselho possa fazer seu planejamento financeiro visando o próximo exercício, assim como para evitar gastos desnecessários com a emissão e postagem de boletos que não serão pagos.



Publicado em 06/11/2020




Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região