Medidas podem evitar desabastecimento de oxigênio e outros insumos
A Anvisa publicou na noite da última sexta-feira (19/3) quatro medidas para evitar o desabastecimento de medicamentos, oxigênio e dispositivos médicos utilizados no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Confira os detalhes.
Oxigênio - A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 482/2021 aplica excepcionalidades temporárias a requisitos para a utilização de cilindros de oxigênio na área da saúde pública. Uma das medidas é a permissão para utilização de cilindros de gases industriais para o enchimento de gás medicinal. Ou seja, poderá ser utilizado cilindro cinza, ao invés do verde, para envasar oxigênio medicinal.
O objetivo da resolução é proporcionar o aumento da oferta e abastecimento de oxigênio medicinal. Clique aqui para saber mais sobre essa medida.
Registro - A Resolução da Diretoria Colegiada RDC) 484/2021 diz respeito ao registro de medicamentos utilizados para intubação de pacientes. Esses medicamentos poderão ser comercializados excepcionalmente apenas com notificação à Anvisa, que é um registro simplificado. Anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida estão nessa lista. Clique aqui para saber mais.
Distribuição - A Anvisa facilitou também o processo de distribuição de medicamentos estéreis (injetáveis). A medida permite que a carga do medicamento possa ser transportada às distribuidoras e instituições de saúde enquanto as empresas realizam os testes de controle de qualidade. O medicamento, porém, só pode ser utilizado após o fabricante comunicar sobre a aprovação do produto nos testes de esterilidade, no tempo de sete dias de incubação. Clique aqui para mais detalhes.
Importação - A Agência simplificou os processos de importação de dispositivos médicos e medicamentos prioritários para uso em serviços de saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 483/2021 possibilita a importação direta de um rol de medicamentos e dispositivos médicos, não regularizados no País, em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como serviços de saúde. Clique aqui para outros informações.
Publicado em 22/03/2021
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