Conselho passa a emitir ART digital
A partir de hoje, as certidões chamadas Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs) emitidas pelo CRQ-IV serão digitais. Na prática, isso significa que a empresa que solicitar o documento não o receberá mais por meio físico, mas por e-mail. O documento eletrônico inclui um código de certificação, chancelado pela Imprensa Oficial do Estado, que lhe confere autenticidade. A medida garantirá agilidade na emissão e recebimento da certidão, bem como significará redução das despesas com Correios.
Para garantir o recebimento da certidão, é fundamental que as empresas habilitem o endereço expedicao@crq4.org.br (*) em seu programa de e-mail. Caso não façam isso, é possível que a mensagem enviada pelo Conselho seja barrada pelo servidor ou colocada na caixa de spam.
Nesta fase inicial, será emitida digitalmente apenas a ART destinada a atestar que a empresa e o seu Responsável Técnico estão em situação regular no Conselho. Este modelo de certidão é emitido automaticamente quando a empresa se registra na entidade e, depois, anualmente, enquanto ambos se mantiverem em situação regular.
Numa segunda etapa, o Conselho passará a emitir pelo mesmo método a chamada ART – Trabalho específico que, como o próprio nome indica, certifica a Anotação da Responsabilidade Técnica de um determinado trabalho. Disponível por enquanto apenas na forma impressa, ela se destina a ser um registro oficial dos contratos de prestação de serviços ou similares, como o fornecimento de bens ou execução de projetos. Esse tipo de ART não é obrigatório, mas poderá ser solicitado por entidades públicas e privadas como uma garantia adicional dos serviços contratados.
(*) Atenção: o e-mail expedicao@crq4.org.br será usado pelo Conselho exclusivamente para remeter a ART digital. O profissional ou representante de empresa que precisar de informações sobre este assunto ou qualquer outro deve clicar aqui.
Publicado em 17/07/2017
Atualizado em 27/07/2017