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Cancelamento de Registro - Profissionais - Conselho Regional de Química - IV Região

Cancelamento de Registro - Profissionais 

 


Cancelamento de Registro poderá ser requerido quando o profissional não desempenhar mais atividades na área química, descritas no Decreto n° 85.877 de 07/04/1981.

Todo o procedimento é feito via internet, pelo sistema MeuCRQSP, o que o torna mais rápido e barato.

Antes de iniciar o processo, digitalize os seguintes documentos:

  • Caso o interessado esteja desempregado ou aposentado:

1) Cópias simples das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: foto, nº e série, qualificação civil, as de todos os contratos de trabalho e a página seguinte ao último, que deverá estar em branco. Se possuir Carteira de Trabalho Digital, as cópias podem ser obtidas a partir do respectivo aplicativo instalado no seu celular.

  • Caso o interessado esteja atuando em atividade não relacionada à química:

1) Descrição de cargo oficial da empresa contendo os requisitos para sua ocupação. Caso não possua, poderá ser substituído por declaração em papel timbrado da empresa, informando o nome do funcionário, a data de admissão, descrição detalhada das atividades desenvolvidas no cargo, bem como os requisitos mínimos para sua ocupação. O documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou do Departamento de Recursos Humanos. Se necessário, o Conselho fará uma vistoria na empresa para confirmar os dados informados;

2) Cópia simples do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que descreve as atividades efetivamente desenvolvidas pelo trabalhador. O PPP é um documento obrigatório a ser elaborado pelas empresas, individualmente, a cada trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do profissional.

  • Cópia de um comprovante de endereço residencial.


Atenção

O pedido será desconsiderado caso o interessado envie cópias ilegíveis dos documentos relacionados.

 

Observações:

  1. A concessão do cancelamento não implica suspensão ou dispensa de eventuais débitos do interessado perante o CRQ-IV;

  2. Para evitar o lançamento e a cobrança da próxima anuidade, conforme o estipulado no o artigo 5º da Lei 12.514/2011 e no artigo 142 da Lei 5.172 (Sistema Tributário Nacional), o pedido de cancelamento deverá ser formalizado até o dia 31 de dezembro.

A etapa seguinte é fazer o upload de todos esses documentos. Para isso, clique no botão abaixo para criar uma Identificação Digital (ID) no site do Conselho. Se já possuir uma ID, clique no botão e digite seu CPF e senha para acessar o sistema.

 

Importante: caso tenha dúvidas sobre o funcionamento do sistema MeuCRQSP, clique aqui para obter todas as informações. Se as dúvidas persistirem, escreva para crq4@crq4.org.br. Na mensagem, informe seu nome e um número de telefone com DDD para contato em horário comercial.

 

 
 
 
 

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