Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 
Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Carta aberta ao Congresso Nacional em defesa da
Indústria Química Brasileira e contra a extinção abrupta do Reiq

 

Senhoras e Senhores Parlamentares,

O setor químico se vê mais uma vez diante de um cenário de insegurança jurídica com graves efeitos sobre diversas cadeias produtivas, colocando em risco o abastecimento da economia com insumos estratégicos, e os empregos e a renda de milhares de brasileiros. No dia 31 de dezembro de 2021, o Governo Federal propôs novamente a extinção abrupta do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) por meio da MP 1.095/2021.

Trata-se de um retrocesso à Lei nº 14.183, sancionada sem vetos em 14 de julho de 2021, após intenso processo de debates que envolveu Congresso Nacional, Poder Executivo, setor produtivo e trabalhadores, e estabeleceu a redução gradual do Regime pelo período de quatro anos, encerrando-se em janeiro de 2025.

O Reiq foi instituído como ferramenta para dar competitividade à indústria química nacional. O que o regime especial faz, nada mais é, do que reduzir a gigantesca disparidade de custos entre a indústria local e internacional. A indústria brasileira tem atualmente uma carga tributária de 46% e compete, nessas condições, internacionalmente com indústrias tributadas em média em 25%. O fim abrupto do Reiq , da forma como está sendo imposto, significa aumento crítico de tributação ao setor em uma situação de crise econômica e sanitária.

Ao contrário do que é previsto pelo Poder Executivo, a MP 1.095/2021 implicará na retração de produção em toda cadeia produtiva da ordem de R$ 11,5 bilhões, impactando cerca de 85 mil empregos, além de um impacto fiscal negativo estimado em R$ 1,8 bilhão.

A decisão consensuada em 2021, onde a referida Lei nº 14.183 estabeleceu novo calendário de alíquotas ao Regime, contou com votação expressiva dos parlamentares que entenderam a legitimidade do pleito e a relevância estratégica do setor químico para o Brasil. Em linha com os princípios da proteção da segurança jurídica, confiança e boa-fé objetiva, aliados à aplicação adequada do CTN e da Súmula 544 do STF, é nosso entendimento que a MP 1.095/2021 se revela materialmente inconstitucional e ilegal.

Diante dessa nova ameaça à indústria química nacional e à sociedade brasileira, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) e as entidades que subscrevem a esta carta solicitam aos parlamentares apoio para a devolução ou rápida rejeição da MP 1.095/2021, por conta dos efeitos que já se sentem da medida e que se ampliarão a partir de 1º de abril.

A transição gradual do Reiq, nos moldes aprovados nas Casas Legislativas e previsto na Lei nº 14.183/2021, é essencial para o setor continuar a produzir.

O documento é assinado pela Associação Brasileira da Indústria Química e por várias entidades patronais e de trabalhadores ligados ao setor e relacionadas neste link.

 

Publicado em 08/02/2022


Voltar para a relação de notícias




 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região