Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas
a serem recolhidas aos CRQs para o exercício 2011
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f da Lei nº 2.800, de 18.06.56.
Considerando que o CFQ e os CRQs são dotados de personalidade jurídica de direito público, e que dispõem de autonomia administrativa e patrimonial, de conformidade com o art. 2º da Lei nº 2.800/56;
Considerando o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.000 de 05.12.04;
Considerando ainda o disposto nos arts. 25, 26, 27, e 28 da Lei nº 2.800/56;
Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público, determinadas em Lei, os Conselhos devem dispor de recursos que permitam sua auto manutenção financeira;
Considerando que com a fiscalização o Sistema CFQ/CRQs busca atingir o bem comum em defesa da Sociedade;
Considerando o índice inflacionário no exercício de 2010, até o mês de outubro traduzido pelo IPCA; resolve:
Art. 1º - As contribuições a serem recolhidas nos Conselhos Regionais na forma de anuidade para o ano de 2011 ficam estabelecidas conforme as tabelas abaixo:
Anuidades Para Pessoas Físicas:
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a) Nível Superior R$ 188,00
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b) Nível Médio R$ 94,00
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c) Auxiliares e Provisionados R$ 84,00
§ Único - Os valores fixados neste artigo serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º - Na fixação dos valores das anuidades devidas pelas pessoas jurídicas de que trata o presente artigo serão observados os seguintes limites, de acordo com o capital social de cada empresa:
I- Capital social até R$25,00 (vinte e cinco reais): R$303,00 (trezentos e três reais)
II- Capital social acima de R$25,00 (vinte e cinco reais) e até R$200,00 (duzentos reais): R$470,00 (quatrocentos e setenta reais)
III- Capital social acima de R$200,00 (duzentos reais) e até R$1.000,00 (mil reais): R$773,00 (setecentos e setenta e três reais)
IV- Capital social acima de R$1.000,00 (um mil reais) e até R$10.000,00 (dez mil reais): R$1.083,00 (um mil e oitenta e três reais)
V- Capital social acima de R$10.000,00 (dez mil reais) e até R$100.000,00 (cem mil reais): R$1.394,00 (um mil trezentos e noventa e quatro reais)
VI- Capital social acima de R$100.000,00 (cem mil reais) e até R$300.000,00 (trezentos mil reais): R$1.677,00 (um mil seiscentos e setenta e sete reais)
VII- Capital social acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais): R$2.232,00 (dois mil duzentos e trinta e dois reais)
§1º - Os valores fixados neste artigo serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§2º - A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou representações ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacados, não excederá à metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base.
Art. 3º- O recolhimento das anuidades pelas Pessoas Físicas e pelas Pessoas Jurídicas quando feito em cota única, será efetuado ao Conselho Regional, de acordo com o disposto a seguir:
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até 31 de janeiro - com 5% de desconto
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até 28 de fevereiro - com 3% de desconto
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até 31 de março - sem desconto.
§1º- No caso das pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como micro-empresas nos termos da legislação vigente, e que o solicitarem, ficam os CRQs autorizados a fazer o desconto não cumulativo de 20%, se efetuarem o pagamento até 31de janeiro.
§2º - No caso de profissionais formados em meados do ano letivo, será devida, apenas, a parcela proporcional ao período não vencido da anuidade.
Art. 4º - Os valores das taxas correspondentes a serviços relativos aos atos indispensáveis ao exercício da profissão ficam estabelecidos em Reais conforme discriminados a seguir:
a- Inscrição de Pessoa Física R$ 77,00
b- Inscrição de Pessoa Jurídica R$156,00
c- Expedição de carteira profissional R$ 25,00
d- Substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via: R$ 75,00
e- Certidões R$ 46,00
f- Anotação de Função Técnica de Empresa R$305,00
g- Anotação de Função Técnica de firmas individuais de profissionais R$153,00
h- Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por projeto R$ 43,00
Art. 5º - Após o dia 31 de março as taxas e serviços referidos no art. 3º e as anuidades das pessoas jurídicas e físicas ou parcelas, não pagas no prazo estabelecido no art. 1º, serão corrigidas pela taxa referencial, do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - ou outro índice que venha a substituí-la, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento, acrescidos de multa conforme estabelece a Lei de Regência do Sistema CFQ/CRQs.
Art. 6º - Os profissionais que estejam desempregados, cursando pós-graduação ou não, ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição de desempregados perante o mesmo.
§1º - Os profissionais beneficiados pelo caput do presente artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, deverão cumprir as demais disposições contidas nesta Resolução Normativa.
§2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução Normativa, a partir da data de dispensa.
§3º - O Conselho Regional entregará ao profissional que vier a ser beneficiado pelo presente artigo cópia do texto integral do mesmo e seus parágrafos, devendo, o profissional assinar um Termo de Responsabilidade perante o CRQ.
Art. 7º - Esta Resolução Normativa entrará em vigor, na data de sua publicação, podendo ser alterada em função de Lei superveniente.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho