Conselho contesta concurso para perito
O CRQ-IV enviou hoje para Academia de Polícia Civil de São Paulo ofício contestando edital lançado por aquela entidade para contratação de peritos criminais. Entre outras exigências, o edital define que os candidatos com formação em Química possuam diploma com um dos seguintes títulos: Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Ambiental, Bacharelado em Química com Atribuições em Tecnologia, Bacharelado em Química com Habilitação em Química Forense ou Bacharelado em Gestão Ambiental. Deixa, portanto, de fora profissionais da química com outros títulos, mas que pela regulamentação em vigor também poderiam estar aptos a exercer a função de perito.
Como o edital não contempla a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos futuros contratados, torna-se impossível dizer que este ou aquele profissional não preenche os requisitos mínimos.
Conforme destaca o Conselho, o ofício objetiva preservar a legalidade do concurso e evitar sua possível impugnação legal. Na sequência, lembra que, de acordo com a legislação vigente, compete ao Sistema CFQ/CRQs definir as atribuições de cada profissional de acordo com o currículo escolar cumprido. Atualmente, ressalta, existem mais de 40 títulos de formação profissional de nível superior na área química e muitos deles não foram relacionados no edital. Por estas razões, o CRQ-IV pede que o edital seja retificado.
Clique aqui para obter cópia do edital a partir do site da Vunesp.