O Conselho Federal de Química publicou a Resolução Normativa nº 235 retificando as anuidades e taxas devidas por algumas empresas. Por erro de digitação, a resolução anterior (232) havia definido valores a maior. A nova resolução estabelece que os CRQs que já receberam os valores incorretos deverão fazer a devolução da diferença.
Tendo em vista que grande parte das empresas, para aproveitar os descontos oferecidos, fez o pagamento antes da publicação da nova tabela, o CRQ-IV informa que definiu as providências que tomará.
A primeira delas deve ser observada pelas empresas que ainda não fizeram o pagamento. Estas deverão clicar aqui para baixar a segunda via do boleto já com o valor correto.
As empresas que utilizaram o boleto enviado anteriormente receberão um ofício do Conselho orientando-as sobre como solicitar a devolução, que deverá ser feita por meio de formulário eletrônico. As que pagaram a anuidade em janeiro receberão o ofício em fevereiro e assim sucessivamente.
Caso a interessada seja cliente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, o Conselho fará o depósito da diferença diretamente na conta bancária. Do contrário, será emitido um cheque que ficará à disposição na sede do Conselho, em São Paulo. O prazo para devolução será entre 10 e 20 dias após a data da solicitação.
As empresas que não se manifestarem após receber o ofício com as orientações terão os valores convertidos em crédito para a anuidade do próximo exercício.