Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Estado, em junho de 2012 havia cerca de cinco milhões de processos judiciais na área cível em andamento em São Paulo. As ações judiciais originam-se de conflitos de interesses, motivados por prejuízos, questões tributárias, desentendimentos pessoais e outros.
Várias dessas ações envolvem produtos ou empresas da área química, como o de um consumidor que processa o fabricante de xampu alegando danos aos seus cabelos, ou um analista de laboratório que pleiteia o recebimento de adicional de insalubridade.
Por não possuírem conhecimentos profundos sobre todas as áreas, os juízes podem recorrer a profissionais com formações específicas para ajudá-los a compreender melhor os fatos que estão sendo discutidos nos processos. Esses profissionais são chamados de peritos e sua função é elaborar laudos técnicos que podem ser determinantes na tomada de decisão pelo juiz. Uma perícia na área química pode envolver a realização de análises laboratoriais, vistoria de processos, exames de documentos, questionamento de pessoas envolvidas, dentre outros.
Na esfera criminal, os peritos são funcionários públicos concursados, atuando no Instituto Medico Legal, Instituto de Criminalística ou na Polícia Federal (ver Química Forense).
Já nas áreas cível e trabalhista esse vínculo empregatício não existe. Pode ser nomeada para a função de perito qualquer pessoa habilitada, isto é, com nível superior e registrado no respectivo ao conselho profissional. No caso dos profissionais da química, esse registro deve ser feito no Conselho Regional de Química onde tramita o processo.
Além de conhecimento químico, é importante que o perito possua noções de direito a fim de adequar seu trabalho às exigências legais e às formalidades jurídicas. Não é necessário, porém, que ele também tenha formação em Direito.
O Poder Judiciário busca os profissionais da química em bancos ou cadastros, como Banco de Peritos do CRQ-IV, ou associações de classe, como a Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp). Os profissionais que desejarem atuar como peritos também podem se credenciar diretamente nas varas mediante apresentação de documentos específicos.
Além do perito nomeado pelo juiz, o processo também pode contar com a participação de outros profissionais contratatos pelas partes para assessorá-las. Nesta condição, esses especialistas são denominados assistentes técnicos.
Quanto à remuneração, o perito informa o quanto deseja receber de honorários pelo seu trabalho. Se as partes concordarem, o valor é fixado pelo juiz. Já a remuneração do assistente técnico é estabelecido diretamente entre o profissional e a parte que o contratou.
Para definir seus honorários, os profissionais que atuam como peritos ou assistentes técnicos podem se basear em tabelas produzidas por entidades como a Apejesp e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibapesp). Tais tabelas, porém, têm caráter sugestivo, não estando o profissional obrigado a segui-las.
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