A segurança do transporte de produtos perigosos depende de vários fatores: o expedidor deve providenciar a
embalagem adequada, o motorista precisa ser
treinado, a
documentação precisa estar em ordem e o caminhão deve estar em
boas condições operacionais e, quando for o caso, devidamente
marcado e
sinalizado e com os equipamentos de segurança.
A embalagem do produto varia de acordo com o grau de risco, numa escala de I a III, dos produtos mais perigosos aos que apresentam menor risco. A embalagem deve trazer dados importantes que serão indispensáveis em caso de acidente, como números de telefones para atendimento de emergência e precauções no manuseio do produto, e outras informações.
Vários documentos são exigidos para que produtos perigosos possam ser transportados por via terrestre:
-o condutor deve apresentar o documento original de que foi aprovado no curso Mopp, Movimentação e Operação de Produtos Perigosos em casos específicos.
-o veículo e os equipamentos destinados ao transporte a granel devem ter o CIPP, Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a granel, expedido pelo Inmetro ou entidades credenciadas.
-é preciso levar um documento fiscal, acompanhado de uma declaração de que o produto está adequadamente acondicionado para o transporte.
-é preciso levar a ficha de emergência e o envelope para o transporte, com instruções sobre como proceder em caso de acidente, também em casos específicos.
-é necessária licença ambiental emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.
-dependendo da carga, o condutor deve levar equipamentos de segurança, que serão fundamentais em caso de acidente. Os equipamentos são: fita para isolar a área, suportes ou cavaletes para apoiar a fita, cones para sinalização, calços, extintor de incêndio compatível com a carga, lanterna, placas com suportes com os dizeres Perigo –Afaste-se.
-é necessário identificar as unidades de transporte com rótulos de risco e painéis de segurança, de acordo com o tipo de carga.