A legislação brasileira é ampla em relação ao transporte de produtos perigosos e se aplica também aos resíduos no caso de estarem classificados como perigosos para transporte.
A legislação proíbe uma série de procedimentos tais como:
- conduzir pessoas em veículos transportando produtos perigosos além dos auxiliares.
-transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, salvo se houver compatibilidade.
- transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados a uso ou consumo humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas a alimentos, medicamentos ou para consumo humano ou animal.
- transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens já utilizadas para produtos perigosos.
- transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte.
No transporte terrestre de produtos perigosos, as seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – devem ser atendidas:
-ABNT NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos
-ABNT NBR 7503 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Ficha de emergência e envelope - Características, dimensões e preenchimento
- ABNT NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos
-ABNT NBR 10271 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico
-ABNT NBR 14619 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química (NR)
No transporte de produto explosivo e de substância radioativa serão observadas também normas específicas do Ministério do Exército (R-105) e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Res 5.01-CNEN).