A edição de 04 de agosto do Diário Oficial da União publicou a Lei nº 11.762, limitando o uso de pigmentos e secantes à base de chumbo em tintas imobiliárias. A lei estabelece que tintas imobiliárias não poderão conter chumbo em concentração igual ou superior a 0,06%, em peso, expresso como chumbo metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não-volátil. O mesmo vale para tintas de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares, incluindo não só a fabricação como também a distribuição e importação desses produtos.
A lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação e prevê penalidades – como aplicação de multas e apreensão de produtos – às empresas que não a respeitarem. Os responsáveis pelas empresas, inclusive os profissionais que atuam como responsáveis técnicos, poderão, ainda, ser processados civil e criminalmente.
A medida foi recebida com satisfação pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), que inclusive forneceu subsídios técnicos para a sua elaboração. Segundo Fernando Peres, presidente do Conselho Diretivo da Abrafati, "essa lei representa uma grande contribuição à cadeia produtiva de tintas, nos aspectos de saúde ocupacional e de meio ambiente". Ele salientou que a entidade defendia enfaticamente o estabelecimento de restrições ao uso de chumbo, "tanto é que estudos feitos pela Abrafati serviram como base para a apresentação do projeto de lei".
Antes mesmo do início da tramitação do projeto, a Abrafati já havia estabelecido uma auto-regulamentação, seguida pelas empresas associadas, em relação ao uso de pigmento de chumbo nas tintas imobiliárias.
Dificuldades - A Abrafati não possui dados sobre o número de indústrias que seriam afetadas pela nova lei, mas avalia que, atualmente, somente uma parcela reduzida da produção nacional inclui pigmentos à base de chumbo em tintas de uso imobiliário. São empresas de menor porte, pois as maiores – com vistas ao mercado externo e em função de suas políticas de segurança, saúde e meio ambiente –, já não utilizam esses compostos.
A entidade também não acredita que a nova lei colocará em risco a sobrevivência das empresas que se utilizam de formulações que agora passarão a ser proibidas. De acordo com a associação, existem no mercado interno fornecedores de pigmentos e secantes alternativos que proporcionam resultados tecnicamente equivalentes.
Passará a vigorar a partir de 20 de novembro a Portaria 248, de 17/07/2008, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que estabelece os critérios para verificação do conteúdo líquido de produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume.
Em 20 de outubro, a Associação Brasileira de Cosmetologia promoverá uma palestra com representantes do Inmetro para discutir os impactos da portaria no setor. O evento será exclusivo para associados, mas foram abertas três vagas para profissionais vinculados ao CRQ-IV e que atuem na indústria cosmética. Para participar, envie e-mail para
crq4.comunica@totalwork.com.br e
informe os seguintes dados:
O sorteio acontecerá dia 10/10/2008, sendo o resultado publicado neste site.