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Set/Out 2012 

 


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Prazo de validade: fantasma que aterroriza empresas e profissionais
Autor(a): José Antonio Galves


A  questão do produto químico vencido, entendendo-se desde a substância, mistura e o produto acabado, é um fantasma que há anos aterroriza as empresas, seus dirigentes e colaboradores, que se veem envolvidos em inquéritos e discussões judiciais sem que haja uma solução para a questão.  As leis brasileiras  de defesa do consumidor, as ambientais  e outras correlatas só contemplam disposições punitivas, não havendo disposições que permitam algum tipo de reaproveitamento do produto vencido, como a reciclagem, recuperação ou a revalidação. Pela legislação atual, o produto vencido está condenado ao descarte final.

Com a Rio+20, foi renovado o princípio da sustentabilidade para a manutenção da saúde humana, animal  e ambiental. O Governo Federal deu mostras iniciais da aplicação desse princípio por meio da RDC 45, de 09/08/2012, que estabeleceu os requisitos mínimos para a realização de estudos de estabilidade de insumos farmacêuticos ativos, envolvendo retestes ou prazo de validade.

Agora, é chegado o momento de definir regras para os demais produtos químicos e evitar que se continue gastando elevadas somas para jogar no lixo itens que poderiam ser reaproveitados depois de submetidos a procedimentos técnicos de eficiência comprovada. A existência de uma legislação adequada evitaria que o País desperdiçasse algo em torno de 10% dos cerca de US$ 41 bilhões que gasta anualmente com importações de produtos químicos apenas para repor itens que são descartados por não poderem ser reaproveitados.

Além da questão financeira, uma adequação das leis geraria benefícios para o meio ambiente, conferindo mais sustentabilidade à atividade química. E, por consequência, a reforma legal pretendida naturalmente levaria à diminuição de inquéritos e processos judiciais motivados por essa questão.

Para que isso ocorra é imprescindível a participação das empresas, das várias associações, entidades de classe e sindicatos. O caminho é a apresentação ao Governo Federal de um projeto com disposições consistentes contemplando as condições, os meios e as soluções para regulamentação dos produtos químicos vencidos, envolvendo a reciclagem, a revalidação, os retestes e medidas inerentes à sustentabilidade, deixando para o destino final somente o que tecnicamente for inaproveitável ou inservível.


Advogado, José Antonio Galves integra o subcomitê de especialistas das Nações Unidas para o GHS (sistema de classificação de substâncias e misturas e divulgação de perigos através de rotulagem e ficha de segurança de produto químico). Faz parte do rol de especialistas da agência Unitar, da ONU, para treinamentos ,na América Latina, sobre o GHS. Também é membro de comissões da ABNT que elaboram normas técnicas de classificação, rotulagem e Fispq. Contatos podem ser feitos pelo e-mail galves@jagalves.com.






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