Ética - Conselho torna públicas punições por infrações ao Código da Classe
ADVERTÊNCIA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR APLICADA À BACHAREL EM CIÊNCIAS HAB. QUÍMICA ADRIANA OLIVEIRA DE SOUSA CRQ-IV Nº 04261946
O Conselho Regional de Química–IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 2800/56, consoante Acórdão de fls. 185/186 exarado no Processo Ético nº 125165, vem executar a pena de Advertência Pública, imposta à Bacharel em Ciências Hab Química–CRQ-IV 04261946, por ter restado provado que a referida profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto responsável técnica da empresa Cromoline Química Fina Ltda-EPP, incorrendo nas infrações da Resolução Ordinária nº 927, de 11/11/70, do CFQ: II – Diretrizes 1. Procedimento Devido - O Profissional da Química deve: - proceder com dignidade e distinção; - manter elevado o prestígio de sua profissão; 2. Procedimento Indevido - O Profissional da Química não deve: - efetuar o acobertamento profissional ou aceitar qualquer forma que o permita; e da Resolução Ordinária nº 9593, de 16/07/2000, do CFQ: III - Infrações ao Código de Ética - Constituem infrações ao Código de Ética: a) produzir falsificações.
São Paulo-SP, 12 de outubro de 2012
Manlio de Augustinis
Presidente
ADVERTÊNCIA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR APLICADA AO TÉCNICO EM ENOLOGIA JOSÉ POZZA CRQ-IV Nº 04404560
O Conselho Regional de Química–IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2800/56, consoante Acórdão de fls.103 exarado no Processo Ético 18500, vem executar a pena de Advertência Pública, imposta ao Técnico em Enologia – CRQ-IV 04404560, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto responsável técnico da empresa Indústria e Comércio de Bebidas Taverna Ltda., incorrendo nas infrações da Resolução Ordinária nº 927, de 11/11/70, do CFQ: II - Diretrizes 1. Procedimento devido - O profissional da química deve: - manter elevado o prestígio de sua profissão; - examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite; III - O profissional em exercício - 1. Quanto à responsabilidade técnica - 1.1 A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade profissional; - 2 Quanto à atuação profissional - 2.5 Deve exigir de seu contratante o cumprimento de suas recomendações técnicas, mormente quando estas envolverem problemas de segurança, saúde ou defesa da economia popular.