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Set/Out 2008 

 


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Justiça torna sem efeito ação movida pelo sindicato das lavanderias
Autor(a): Lilian Guimarães Bozzi


Diversos ramos explorados por algumas empresas e profissionais da Química são ainda uma incógnita desconhecida pela maior parte da população e até mesmo pela “classe Química”. Muitas pessoas, adquirem produtos ou utilizam-se de serviços prestados por tais empresas e profissionais sem terem o conhecimento do como isso acontece na prática.

Ao contrário de alguns segmentos comerciais, que tem a sua área de atuação específica e consolidada, ou ainda, pré-definida e limitada, existem esses outros ramos que, embora não possam ser chamados de “novos” no mercado, em razão da evolução tecnológica estão cada vez mais necessitando da intervenção e atuação dos profissionais com formação Química.

Dentre esses ramos, ressaltamos no presente estudo, a importância que os profissionais da Química têm desempenhado nas empresas Lavanderias e Estabelecimentos Assemelhados.

Para melhor entendimento do tema, façamos uma breve “escala” para esclarecer quais as espécies serviços são prestados por estes estabelecimentos, os quais, ao contrário do que parece, são mais amplos do que imaginamos.

Muito além da roupa suja - Quando falamos em Lavanderia logo nos vem à mente aquela imagem típica da lavanderia situada na esquina da rua em que residimos, na qual deixamos algumas peças para serem lavadas, secadas e passadas. Enfim, aquela lavanderia do bairro que nos facilita a vida...e muito.

Sem retirar a importância e o merecido reconhecimento dessa atividade comercial, em crescente expansão em nosso país, a qual podemos chamar de “Lavanderias Domésticas ou Domiciliares”, é necessário explicar que estas não constituem foco de atuação e fiscalização do CRQ-IV. Por outro lado, existem outros ramos de serviços prestados pelas denominadas “Lavanderias Industriais”, desconhecidos mas também utilizados por muitos de nós, de forma indireta, sem conhecimento prévio.

Um exemplo básico disso, ocorre, por exemplo, quando vamos a uma clínica, laboratório ou hospital, ao nos submetermos à uma avaliação médica ou à realização de exames em que colocamos aquele roupão, avental ou nos deitamos na maca coberta por um lençol que, ao nosso olhar crítico, mesmo que superficial, deve estar sempre limpo, com bom aspecto e pronto para o uso.

O mesmo ocorre com os demais artigos e vestimentas utilizados pelos médicos, cobertores, tapetes, enfim, todos os diversos itens que compõem os enxovais dos hospitais ou clínicas pelos quais passamos várias vezes em nosso cotidiano.

Esse “trabalho sujo” é feito por outro tipo de Lavanderia, e, em razão da necessidade de atenção e zelo que devem ser redobrados em tais atividades, existem algumas normas específicas que fixam os critérios para todos aqueles irão executar os serviços de lavagem, desinfecção, secagem, esterilização e até o transporte e armazenamento dos artigos utilizados pelo setor médico-hospitalar, já que, por tais artigos podem ser transmitidas diversas doenças, tais como, hepatite, meningite, malária, entre outras.

Por esse motivo, de acordo com as referidas normas legais, esses serviços/atividades devem ser realizados apenas pelas “Lavanderias Hospitalares”, empresas que prestam serviços específicos voltados para atendimento de hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos similares da área da saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA é quem regulamenta tais atividades e serviços por meio de normas específicas, dentre as quais, podemos destacar o Manual Técnico de Lavanderia Hospitalar de 2001, denominado “Processamento de Roupas de Serviços de Saúde: prevenção e controle de riscos”.

A química da lavanderia - A Lavanderia Hospitalar, por executar atividade de interesse à saúde pública, deve possuir, a licença de funcionamento, conforme determina o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083/1998).

E, de acordo com o artigo 88 deste Código, para que seja conferida a respectiva licença de funcionamento, tais estabelecimentos estão obrigados a possuírem profissionais habilitados e com conhecimento técnico, atuando como responsáveis técnicos por suas atividades, bem como o registro no respectivo Órgão de fiscalização profissional.

O envolvimento do profissional da Química neste setor, emerge da complexidade Química empregada durante todo o processo industrial envolvido, sendo imprescindível para a garantia do controle de qualidade físico-químico das soluções químicas utilizadas, mantendo a qualidade dos serviços e a segurança do processo.

Além disso, a presença do profissional da Química garante a realização do correto tratamento químico e biológico a que deve ser submetidos os efluentes, resíduos e materiais tóxicos passíveis de contaminação do meio ambiente, evitando, por conseqüência, danos à saúde de toda a população em geral.

Em razão da complexidade do assunto, a própria Associação Nacional das Empresas de Lavanderia-ANEL, que promove com freqüência, cursos sobre lavanderia hospitalar, voltados especialmente para aprimorar e estender os conhecimentos das pessoas que trabalham em instituições de saúde, chegou a citar em publicação de maio/junho de 2005 de sua Revista Lavanderia & Cia., a importância do registro da empresa no Conselho Regional de Química e a contratação do profissional Químico, especificando ainda, que o registro no Órgão deve ser providenciado caso a empresa utilize “nos processos de lavagem matérias-primas como hidróxido de sódio, metassilicato de sódio, peróxido de hidrogênio, hipoclorito de sódio entre outros”.

Além das Lavanderias Hospitalares, outros segmentos de Lavanderias também precisam ser mencionados, pois a execução dos serviços prestados envolvem uma série de processos químicos que demandam a presença de profissionais da química para a sua condução, supervisão e controle.

Dentre eles, merecem destaque no segmento, as Lavanderias Industriais que atuam nos ramos de: Hotelaria, Higienização de Uniformes e EPI´s, Setor Têxil e no Beneficiamento e customização de tecidos em geral (inclusive de jeans), que exercem papel importante na Transformação das Roupas, por meio de efeitos e processos especiais e Tingimentos.

Decisão judicial - Como visto, portanto, a Química tem acompanhado o avanço e a modernização do referido setor, possibilitado o emprego de novas técnicas e o aprimoramento dos serviços prestados pelas empresas.

Todavia, infelizmente, existe uma minoria das empresas que operam no segmento das Lavanderias Industriais e ainda não compreendem a referida importância da atuação do profissional da Química em tais setores.

Baseado nessa interpretação equivocada, o Sindicato das Lavanderias do Estado de São Paulo-Sindilav, em 13/12/2006, impetrou mandado de segurança contra o CRQ-IV, contestando a obrigatoriedade das Lavanderias possuírem registro no Órgão e a manterem profissionais da Química atuando como responsáveis técnicos pelos serviços prestados.

Recentemente, em agosto de 2008, chegou ao fim a referida ação, por meio da qual, o Juízo da 22ª Vara Federal de São Paulo reforçou o entendimento já praticado pelo CRQ-IV, de que cada empresa merece uma atenção especial e individual acerca das suas atividades, ou seja, que há necessidade de “se aferir, em cada empresa concreto, se as atividades desenvolvidas por cada empresa submetem-se ou não à supervisão de um profissional químico” , pois como bem destacou o emérito julgador: “cada lavanderia pode trabalhar com a utilização de produtos químicos diferentes, alguns deles que dependem da supervisão de um profissional químicos, podendo causar danos à saúde e ao meio ambiente. Assim, o afastamento da necessidade de registro depende de vistoria prévia e análise das condições efetivas da prestação do serviço.”
A referida sentença favorável representa uma vitória que vem reforçar a necessidade da atuação profissional especializada nesses outros ramos explorados por empresas, ainda que carentes de ampla divulgação e conhecimento, conferindo ainda, maior segurança e credibilidade para muitas outras Lavanderias Industriais que já atuam na área, regularmente, possuindo o competente registro e profissionais da Química como responsáveis técnicos, afastando a ocorrência de problemas advindos da má prestação de serviços, capaz de gerar transtornos sérios para a sociedade em geral e para o meio ambiente.

 
Clique aqui para obter cópia da sentença.

 
A autora é advogada do Departamento Jurídico do CRQ-IV. Contato: lilian.bozzi@crq4.org.br 

 




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