A importância das embalagens no transporte dos produtos químicos
Autor(a): Robnilson L. S. Conceição
Apesar da ampla e rigorosa legislação em vigor, há um volume imenso de produtos químicos sendo transportado em embalagens inadequadas, o que pode representar elevado risco para as pessoas e ao meio ambiente. Tal irregularidade se dá principalmente pela falta de conhecimento das empresas expedidoras, mas reflete também a crença daqueles que apostam na ineficiência das fiscalizações ao longo das rotas.
O que muitas empresas – e profissionais envolvidos nessa área – desconhecem ou esquecem é que, além das penalidades impostas pelas regulamentações do transporte de produtos perigosos, os responsáveis também podem ser punidos pela Lei de Crimes Ambientais, mesmo que não haja vazamento e/ ou contaminação do meio ambiente. É a teoria do risco presumido.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis denunciou dez empresas de transporte e logística ao Ministério Público Estadual de Alagoas por transportar produtos perigosos de forma inadequada ou por não possuírem licença ambiental para exercer a atividade.
O Decreto nº 6.514, de 22/07/2008, prevê multa de até R$ 2 milhões para quem, entre outras atividades, embalar, comercializar, transportar e armazenar substância nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com a legislação vigente. O artigo 261 do Código Penal prevê reclusão de até 12 anos para quem expor embarcações marítimas ou aeronaves a qualquer tipo de risco.
Em suma, todos que de forma direta ou indireta transportam produtos classificados como perigosos devem estar atentos às normas que regulamentam essa atividade, pois as consequências poderão ser sérias.
Este artigo trata de forma resumida apenas um dos itens importantes da logística do transporte de produtos e/ou substâncias classificados como perigosos: a embalagem a ser utilizada. A embalagem correta, além de proteger o produto e/ou substância e evitar a contaminação das pessoas e/ou do meio ambiente, também irá alertar os que a manuseiam sobre o seu conteúdo e como lidar com este de forma segura.
Todas as embalagens devem ser específicas e aprovadas segundo critérios estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Elas deverão ser submetidas a uma bateria de ensaios para que haja a garantia de que suportem todas as fases que enfrentarão durante o transporte, tais como: possível queda, empilhamento, variação de pressão e temperatura, umidade, vibração etc. Vale salientar que tais ensaios serão considerados válidos se forem acompanhados por representante de um Organismo Certificador de Produto (como o Inmetro), para o modal rodoviário; por peritos da Agência Nacional de Aviação Civil, no caso do modal aéreo; ou por peritos da Diretoria de Portos e Costas, para o modal marítimo.
As especificações dos ensaios encontram-se determinadas nas legislações vigentes, tais como a UN – Recommendations on the transport of dangerous goods - model regulations - Volume I and II, do Orange Book, que é a base de todas as regulamentações dessa área; IATA (International Air Transport Association); IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods Code), e nas regulamentações de cada país no que tange o transporte rodoviário. No Brasil, é a Resolução nº 420, de 12/02/2004, que aprova as instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Os produtos classificados como perigosos para o transporte são divididos em nove classes. Destas, algumas são subdivididas em subclasses e em três grupos de embalagens: I – Alto risco; II – Médio risco; e III – Baixo risco para o transporte. Juntos, a classe e o grupo de embalagem irão determinar como devem ser a embalagem, os padrões de ensaios a serem aplicados, a adequação do material a ser utilizado, se um produto pode ser transportado em embalagens combinadas ou embalagens únicas (chamadas de “singelas” pela Resolução 420) etc.
Dependendo de sua finalidade e material com que foram construídas, as embalagens devem ser submetidas a ensaios de compressão (empilhamento), estanqueidade, pressão interna, queda, absorção de água, içamento, rasgamento, tombamento, aprumo, levantamento etc. Veja alguns exemplos de ensaios envolvendo embalagens de papel ou papelão:
Atmosfera - Embalagens de papel ou papelão devem ser acondicionadas por, no mínimo, 24 horas, numa atmosfera com umidade relativa e temperatura controlada. Há três opções para essa atmosfera; a ideal é aquela com temperatura de 23°C ± 2°C e 50% ± 2% de umidade relativa. As outras duas opções são: temperatura de 20°C ± 2°C e 65% ± 2% de umidade relativa, ou 27°C ± 2°C de temperatura e umidade relativa de 65% ± 2%.
Ensaio de queda - Devem ser utilizadas cinco amostras – uma para cada queda. Se a embalagem interna da caixa de papelão for feita de material plástico, a temperatura da amostra com seu conteúdo deve ser reduzida a -18°C ou menos. Se a substância a ser transportada tiver densidade relativa não superior a 1,2, a altura de queda deve ser: Grupo de Embalagem I – 1,8 m; Grupo de Embalagem II – 1,2 m; Grupo de Embalagem III – 0,8 m.
Porém, se a substância a ser transportada possuir densidade relativa superior a 1,2, a altura de queda deve ser calculada com base em sua densidade relativa arredondada para a primeira casa decimal, como segue: Grupo I - d x 1,5 (m); Grupo II - d x 1,0 (m); Grupo III - d x 0,67 (m).
Ensaio de empilhamento: a amostra deve ser submetida a uma força, aplicada em sua face superior, equivalente ao peso total de embalagens idênticas que possam ser empilhadas sobre ela durante o transporte. Quando o conteúdo da amostra for um simulativo líquido com densidade relativa diferente da do líquido a ser transportado, a força deve ser calculada com relação a este último. A altura mínima da pilha, incluindo a amostra, deve ser de 3m. O tempo da aplicação da carga deve ser de 24 horas, exceto no caso de tambores e bombonas de plástico e de embalagens compostas, dos tipos 6HH1 e 6HH2, destinados a conter líquidos, que devem ser submetidos ao ensaio por um período de 28 dias, a uma temperatura não inferior a 40°C.
Cobb test: Teste de absorção de água. Será realizado na face externa da caixa durante 30 minutos. A absorção não poderá ultrapassar a 155 g/m2, conforme a ISO 535:1991.
Os testes aqui relacionados necessitam de ambientes controlados e equipamentos calibrados para que possam ser aceitos pelas autoridades responsáveis pela emissão do Certificado de Homologação de Embalagem. Apenas empresas que possuem este documento podem fabricar embalagens em série e disponibilizá-las ao mercado. Só então elas receberão uma marca – semelhante à da ilustração deste artigo – que as identificará como sendo adequadas ao transporte de produtos classificados como perigosos e essa marca também nos dirá muito sobre o produto envasado naquela embalagem.
Técnico em Química, o autor é Diretor Comercial do Hazmat Lab e Instrutor da ABNT para a matéria de Transporte de Produtos Perigosos nos modais Rodoviário e Marítimo. Contatos podem ser feitos pelo e-mail robnilson@hazmatlab.com.br.