Os estudantes que cursam ou pretendem cursar graduação na área química nos chamados cursos de Educação a Distância (EAD) podem, depois de formados, ter atribuições limitadas, o que restringirá sua atuação profissional e, conseqüentemente, reduzirá seu campo de trabalho. Dependendo do conteúdo programático e a forma como será aplicado, os egressos desses cursos podem até ter negado o direito ao registro profissional. O alerta consta de parecer aprovado pelo Plenário da entidade e encaminhado para o Conselho Federal de Química (CFQ).
A pequena quantidade ou até mesmo a inexistência de aulas em laboratório – única forma de permitir ao aluno vivenciar na prática o que aprende em teoria – é a principal crítica a esses cursos. Traçando uma comparação, um Químico que nunca entrou num laboratório teria a mesma carga de conhecimento que um médico que jamais tenha clinicado enquanto estudava. O documento emitido pelo CRQ-IV, aliás, destaca que aliar teoria e prática é algo obrigatório, previsto no parecer CNE/CES nº 1303/2001, produzido pelo Conselho Nacional de Educação ao estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de química.
Até o momento, se tem conhecimento de dois cursos nessa modalidade. Um, de nível técnico, oferecido por uma escola de Dracena; o outro, mantido pela Universidade de Uberaba (UniUbe) que, apesar de estar em Minas Gerais, tem matriculados no curso EAD Tecnologia em Produção Sucroalcooleira funcionários de usinas das cidades paulistas de Orindiúva, Guaraci e Ouroeste.
O caso da escola de Dracena já foi encaminhado para análise do CFQ. Já o da UniUbe, tanto o CRQ de Minas quanto o de São Paulo buscaram contato com os representantes da universidade para conhecer melhor a proposta do curso, mas não obtiveram sucesso. Com base na documentação que uma das usinas citadas recebeu da instituição, o CRQ-IV verificou que ela não possui laboratórios de química e bioquímica, razão pela qual não inclui no programa aulas práticas em química, bioquímica, físico-química e microbiologia e que destina somente 64 horas semestrais para aulas presenciais, a serem cumpridas por meio de "seminários de integração e oficinas de apoio à aprendizagem". Tais condições, no entendimento do CRQ-IV, estão em desacordo, inclusive, com o que preconiza o Decreto nº 5.622/2005, que regulamentou a criação de cursos EAD. Segundo os artigos 1º (parágrafo 1º, inciso IV), 12º (inciso X, alínea "b") e 13º (inciso I e inciso III, alínea "d"), as instituições que oferecem cursos como o de Tecnologia Sucroalcooleira devem dispor de infra-estrutura laboratorial, sendo, portanto, as aulas práticas obrigatórias.
O parecer aprovado pelo Plenário do CRQ-IV salienta que a entidade não pretende iniciar uma cruzada contra o ensino a distância, mas sim lançar um alerta para evitar que os jovens postulantes à profissão alimentem expectativas que podem acabar frustradas. O EAD é uma modalidade de ensino aprovada pelo Ministério da Educação. No entanto, é função privativa de entidades como os Conselhos de Química conceder (ou não) registros e definir as atribuições profissionais dos futuros formados.
Além da legislação pertinente, os cursos na área química devem observar a Resolução 1.511/75, do CFQ.