Profissionais com anuidade suspensa devem se recadastrar
Termina no dia 31 de outubro o prazo para que os profissionais que tiveram o pagamento da anuidade suspenso se recadastrem e tenham renovada a validade do benefício. A obrigação foi noticiada na última edição do Informativo, mas o número de pedidos de renovação recebidos até o momento foi pequeno. Quem não se recadastrar terá o benefício cancelado, passando automaticamente a ser devedor das anuidades que estiverem em aberto.
Para se recadastrar, o interessado deverá enviar ao Conselho os seguintes documentos: cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho onde estão a foto, o nº e a série, qualificação civil, o último contrato de trabalho e a seguinte a este. Declaração de que não é proprietário ou sócio de empresa e cópia da entrega da última declaração do Imposto de Renda são os outros documentos que deverão ser juntados ao formulário cujo acesso pode ser feito por este link.
Novos pedidos – Os profissionais que perderam o emprego este ano ou que ingressaram em cursos de pós-graduação que não lhes proporcione outra renda além de uma eventual bolsa de estudos deverão solicitar, em novembro, a suspensão do pagamento da anuidade de 2014. Os pedidos serão aceitos se preencherem as condições relacionadas neste link.
Não serão aceitos pedidos de suspensão feitos após novembro, exceto se a condição de desemprego se der em dezembro. Neste caso, o pedido precisará ser enviado naquele mês.
Ao contrário do divulgado anteriormente, não será mais necessário juntar a Carteira de Identidade Profissional (cédula e livrete) aos documentos para pedido ou renovação de suspensão da anuidade.