Suspensão do exercício profissional aplicada ao Engenheiro
Químico Dalton Rene dos Santos – CRQ-IV nº 04361865
O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 213 exarado no Processo Ético nº 215087, vem tornar pública a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, na área da química, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 26/07/2013, imposta ao Engenheiro Químico Dalton Rene dos Santos – CRQ-IV nº 04361865, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional como responsável técnico na empresa Frey Stuchi Ltda., incorrendo nas infrações éticas previstas no Decreto-lei 5452, de 01/05/1943 (CLT), art. 346, alínea “a”; Resolução Ordinária 9593, de 16/07/00, item III, alínea “d” e Resolução Normativa 241, de 15/12/2011, artigo 5º, ambas do CFQ e com fundamento no item II, subitem 2.2 da Resolução Ordinária 9593, de 16/07/00.
São Paulo-SP, 24 de julho de 2013.
Câmara Técnica de Ética
Manlio de Augustinis - Presidente do CRQ-IV