Proposto currículo para curso Técnico em Alimentos
Microbiologia, Bioquímica, Biologia, Hidrogenação, Reações com compostos aromáticos, Transgenicidade, Estudo dos órgãos e sentidos, Métodos e testes sensoriais, Fluxograma de processos biotecnológicos, Implementação de BPF, Interpretação de legislação e normas sanitárias e de rotulagem, Noções de APPCC, Noções de normas ISO relacionados à área e implementação do sistema BPL são algumas das matérias incluídas na sugestão de currículo para cursos destinados a formar Técnicos Químicos para a área de Alimentos, elaborada pela Comissão de Alimentos e Bebidas do CRQ-IV.
Composto de 17 páginas, o documento relaciona todas as disciplinas que deveriam ser oferecidas para preparar adequadamente os estudantes que tenham interesse em trabalhar como técnicos nesse importante segmento econômico. Conforme tabela abaixo, os conteúdos foram divididos em dez partes que, se ministradas conforme a sugestão, resultarão em um curso com um total de 1.600 horas/aula, sendo 422 delas para atividades práticas.
A sugestão de currículo está disponível para download na seção “Publicações” deste site.
O Conselho Regional de Química–IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 105 exarado no Processo Ético nº 77456, vem tornar pública a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, na área da química, pelo período de 6 (seis) meses, a contar desta publicação, imposta ao Técnico em Química, Geraldo Fernandes Pelicho - CRQ-IV 04444097, por ter restado provado que agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto Responsável Técnico pela empresa Arovida Ind e Com de Cosméticos Ltda.EPP, incorrendo nas infrações éticas previstas no Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária 927/70), do CFQ, no Item II, subitem 2 (tópicos constantes do processo); Item III, Subitens 1.1 e 2.5; e Decreto-lei 5452/43 (CLT), art. 346, alínea “a”; e com fundamento no art. 346, parágrafo único, da CLT, combinado com o item II, subitem 2.2 da RO 9593/00, do CFQ.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2014.
Manlio de Augustinis
Presidente do CRQ-IV
O CRQ-IV emitiu uma nova remessa de boletos para os profissionais e empresas que não quitaram suas anuidades até o prazo final (31/03). Conforme estabelecem a Lei 2.800/1956 e a Resolução Normativa nº 253/2013, sobre os valores originais foram acrescidas a multa de 20%, mais correção monetária pela taxa Selic. O prazo de vencimento desses boletos foi fixado para 08/05. O não pagamento implicará cobrança de mais acréscimos.
O pagamento da anuidade é obrigatório. Os profissionais e empresas que estiverem em dificuldades para atender a essa determinação deverão entrar em contato com o CRQ-IV para negociar um parcelamento. O contato poderá ser feito pelo telefone 11 3061-6060 ou pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br.