O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 88 exarado no Processo Ético nº 134939, vem executar a pena de ADVERTÊNCIA PÚBLICA, imposta à Técnica em Química Ana Paula Rocha de Oliveira – CRQ-IV nº 044 59264, por ter restado provado que a referida profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto profissional da química, incorrendo nas infrações da Resolução nº 927, de 11/11/70, do CFQ: II Diretrizes - 1. Procedimento devido - O profissional da química deve: - proceder com dignidade e distinção; - ajudar a coletividade na compreensão justa dos assuntos técnicos de interesse público; - manter elevado o prestígio de sua profissão; - examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite; 4. Na qualidade de colega (...) 4.3 Deve colaborar espontaneamente com a ação fiscalizadora dos Conselhos de Química.
Advertência Pública
O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 205/206 exarado no Processo Ético nº 92821, vem executar a pena de ADVERTÊNCIA PÚBLICA, imposta ao Técnico em Química Júlio César Sorensen de Lima – CRQ-IV nº 04446175, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto profissional da química, incorrendo nas infrações da Resolução nº 927, de 11/11/70, do CFQ: II Diretrizes - 1. Procedimento devido - O profissional da química deve: - proceder com dignidade e distinção; - manter elevado o prestígio de sua profissão; examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite; III – O profissional em exercício - 1. Quanto à responsabilidade técnica: A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade profissional. (...) 5. Na qualidade de prestador de serviço profissional 5.3. Deve informar ao seu contratante qualquer ligação ou interesse comercial que possua e que possa influir no serviço que presta.
São Paulo, 24 de abril de 2014
Câmara Técnica de Ética
Manlio de Augustinis
Presidente do CRQ-IV