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Jul/Ago 2014 

 


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Pós-graduação - Quais são, seus benefícios e o que considerar na hora da escolha


iStochphoto

Aprofundar os conhecimentos obtidos na graduação é uma necessidade básica para a construção de uma carreira sólida. Entretanto, pela diversidade de opções possíveis, qual seria a mais adequada para os que atuam na área química e têm essa meta?

“Quem tiver apenas a formação básica proporcionada pela graduação correrá o risco de ficar rapidamente defasado, pois as empresas do setor investem cada vez mais em tecnologia, conhecimento e inovação”. A afirmação é de Luiz Edmundo Rosa, vice-presidente de Pessoas, Organização e TI da GranBio, empresa de biotecnologia industrial sediada em São Paulo, que montou, em Alagoas, a primeira planta comercial de etanol de segunda geração do Hemisfério Sul. Ele também é diretor de Educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).

Rosa avalia que o mercado é receptivo para quem possui pós-graduação, pois há demanda por mão de obra altamente qualificada em diferentes setores. Ele cita como exemplos, entre outros, a petroquímica (nas áreas técnicas e de segurança), exploração de gás de folhelho (xisto), biotecnologia (combustíveis) e o desenvolvimento de materiais baseados em nanotecnologia.

ABRH/Nacional
Rosa: quem tiver apenas a graduação corre o risco de ficar defasado

No Brasil, há duas modalidades de pós-graduação: lato sensu, que engloba as especializações e os cursos do tipo MBA (Master Business Administration); e stricto sensu, que abrange os cursos de mestrado acadêmico, mestrado profissional e doutorado. Os termos em latim significam, respectivamente, “em sentido amplo” (subjetivo) e “em sentido estrito” (objetivo). Apenas Instituições de Ensino Superior (IES) regularmente registradas no Ministério da Educação (MEC), ou seja, faculdades, centros universitários e universidades, podem oferecer esses cursos.

Os cursos de especialização (lato sensu) têm objetivo técnico-profissional específico, sem abranger o campo total do saber em que se insere a especialidade. São destinados ao domínio científico e técnico de certa e limitada área do saber ou da profissão. Esses cursos, que podem ser presenciais ou à distância, devem ter, no mínimo, 360 horas de duração. Sua criação e manutenção independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do MEC. Além de frequência mínima de 75%, no caso dos cursos presenciais, para obter o certificado de conclusão de uma pós como essa, o estudante precisa apresentar e ter aprovado um trabalho de conclusão de curso ou uma monografia.

Já a pós-graduação stricto sensu é supervisionada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), uma agência governamental que se destina a estimular a criação desses cursos, bem como a avaliá-los periodicamente. O stricto sensu permite a obtenção de grau acadêmico e se subdivide em mestrado e doutorado. A diferença entre ambos é o nível de profundidade de estudo do objeto da pesquisa. Não existe uma carga horária definida para a pós stricto sensu. A Capes recomenda que os cursos de mestrado durem, no mínimo, um ano, e os de doutorado, dois. A entidade informa, entretanto, que a duração, em média, tem sido o dobro da recomendada em ambos.


Se na modalidade lato sensu exige-se uma apresentação de um trabalho de conclusão, para que os alunos do stricto sensu obtenham o grau acadêmico é preciso que apresentem e tenham aprovada uma dissertação (mestrado) ou uma tese (doutorado). Também diferente do que ocorre nos cursos de especialização ou MBA, que conferem certificados de conclusão, os aprovados no mestrado/doutorado recebem diplomas.

Embora pareçam representar um escalonamento, os cursos da pós-graduação stricto sensu são autônomos, ou seja, o mestrado não constitui obrigatoriamente requisito prévio para que se obtenha o doutorado.

Há dois tipos de mestrado: o acadêmico, voltado para a formação de professores universitários e pesquisadores, e o profissional. Este último confere idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, mas busca principalmente formar pessoal altamente qualificado para atuar em empresas.

Outra diferença é que enquanto no mestrado acadêmico é exigida uma dissertação, no profissional podem ser escolhidos outros formatos, como a produção de artigo, registro de patente, de propriedade intelectual, elaboração de projetos técnicos, conforme o regimento de cada programa.

Livio Amaral, diretor de Avaliação da Capes, explica que o mestrando profissional adquire as mesmas “capacidade e habilidade críticas” proporcionadas pelo acadêmico. “O que será diferente é o conteúdo das disciplinas e, sobretudo, o tema de trabalho, que terá origem e motivação práticas, vindas de fora da academia”, salienta.

AVALIAÇÃO – Diferente do que ocorre no lato sensu, onde as IES possuem autonomia para criar cursos, no stricto sensu o lançamento de cursos deve ser precedido de envio de uma proposta ao Conselho Técnico-Científico do Ensino Superior da Capes. Após uma avaliação, a proposta recebe um conceito, que varia de 1 a 7. A proposta estará reprovada se obtiver conceitos 1 ou 2. Se ficar entre 3 e 7, o programa será recomendado ao Conselho Nacional de Educação (CNE), que poderá ou não homologar o resultado, concedendo assim o reconhecimento do MEC.

CCS/Capes

  Livio Amaral, diretor de Avaliação da Capes

A Capes avalia os programas de mestrado e doutorado a cada três anos. Infraestrutura, proposta pedagógica, análise dos corpos docente e discente, além da produção intelectual, são alguns dos indicadores analisados.

A avaliação pode conferir aos programas os seguintes conceitos: 1 e 2, que provocam seu descredenciamento; 3, que significa desempenho regular, atendendo ao padrão mínimo de qualidade; 4, que é considerado um bom desempenho; e 5, que é a nota máxima para programas que tenham somente mestrado. Os conceitos 6 e 7 indicam desempenho equivalente ao padrão internacional e são atribuídos apenas a programas com mestrado e doutorado.

A última avaliação da Capes (disponível em www.capes.gov.br/cursos-recomendados) ocorreu em 2013 e verificou, entre outros pontos, que 69% dos programas de pós-graduação mantiveram o mesmo conceito obtido em 2010. Dos programas analisados, 68% receberam notas entre 3 e 4.

Em que pese a aparente sensação de que a qualidade desses cursos não evoluiu no período, Livio Amaral, diretor de avaliação da Capes, diz que “não se espera que em um sistema com mais de 5.300 cursos tenha havido grandes mudanças simultâneas em um período de três anos”. Ele salienta que a avaliação é comparativa, ou seja, mesmo que um programa tenha melhorado, outros também podem ter evoluído e, dessa forma, os conceitos acabam se mantendo.

Atualmente, o MEC reconhece 65 programas stricto sensu voltados para a química. Eles compreendem 105 cursos, dos quais 61 são de mestrado acadêmico, 42 de doutorado e apenas dois de mestrado profissional.

Até por conta da ampla liberdade que as IES têm para criá-los (e descontinuá-los), o número de cursos na modalidade lato sensu não é conhecido. No momento, os órgãos da Educação discutem mudanças na estrutura e regras de funcionamento dessa modalidade, visando o estabelecimento de um marco regulatório. O primeiro ato concreto nesse sentido foi a criação de um cadastro nacional, cuja conclusão deverá ocorrer ainda neste ano (veja detalhes mais abaixo na matéria Lato sensu terá marco regulatório).

PERSPECTIVAS - Mais recente das modalidades stricto sensu, o mestrado profissional foi autorizado pelo MEC em 2002. Desde então, mais de 530 programas foram criados, mas apenas três na área química. Um deles, voltado à petroquímica, foi extinto em 2010 pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul por falta de alunos, lembra o professor Adriano Lisboa Monteiro, então coordenador do programa de pós-graduação daquela IES.

Pós passa a contar com financiamento do Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que se restringia à graduação, foi estendido em julho pelo Ministério da Educação (MEC) aos cursos de mestrado e doutorado.

Apesar de a modalidade lato sensu não ter sido contemplada, o MEC acredita que a nova modalidade de crédito poderá beneficiar cerca de 31,6 mil estudantes, matriculados em mais de 600 programas de pós-graduação presenciais em 170 instituições privadas.

Clique aqui para detalhes sobre o financiamento.

Os dois existentes são mantidos por escolas em São Paulo. O mestrado profissional da Universidade Federal de São Carlos está dividido em duas áreas de concentração: “Ensino de Química”, que qualifica professores para o ensino básico; e “Química Tecnológica”, voltado para profissionais da indústria. Este também é o público-alvo do curso “Tecnologia em Química e Bioquímica”, o único do programa mantido pelo Instituto de Química da USP.

Livio Amaral, da Capes, avalia que a manutenção e expansão de mestrados profissionais em química tem relação direta com o interesse das empresas em contratar funcionários com essa qualificação. “Espera-se que os diversos setores da economia empreguem mais pessoas com esta formação. Mas, é importante salientar, é pequena, atualmente, a quantidade de pessoas que são mandadas para fazer o mestrado profissional por decisão das respectivas empresas”, constata.

Luiz Edmundo Rosa, da ABRH, diz que “as empresas ainda tendem a preferir quem possui especialização [lato sensu] em determinado segmento, quando a vaga é, por exemplo, na área de desenvolvimento de produtos”. Pensa-se, complementa, em um mestre ou doutor quando a oportunidade é em pesquisa. Mas este é um campo ainda bem restrito no contexto da indústria química instalada no Brasil, exceto no setor de bioenergia.

EXTERIOR - Quem pretende fazer pós em outro país deve ficar atento. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz que os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos no exterior terão validade somente após serem reconhecidos por universidades públicas que possuam cursos na mesma área de conhecimento. Não há previsão legal para revalidação de certificados lato sensu.

O presidente da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, Vicente Celestino de França, diz que podem ocorrer problemas no processo. “Em média, as universidades levam dois anos para responder a um pedido de reconhecimento, mas há casos em que a resposta demorou uma década” conta.

França diz que os programas de pós-graduação cursados no Mercosul são os que mais encontram resistência no Brasil. O problema é mais acentuado em relação a programas de mestrado e doutorado feitos a distância, oferecidos por universidades de qualquer região.

“Existe muito preconceito com relação a cursos à distância, que geralmente são rechaçados pelas universidades. Essa barreira também existe no mercado de trabalho”, alerta.

Lato sensu terá novo marco regulatório

Modelo atual permite a livre criação de cursos, que não são submetidos a avaliações

Escolher uma especialização ou um MBA não é tarefa simples por duas razões: a quantidade de opções disponíveis e a falta de parâmetros oficiais que indiquem sua qualidade. Como a criação desses cursos independe de autorizações, podendo ser feita por todas as Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), e não são submetidos a avaliações, as escolas precisam apenas observar o disposto na Resolução CNE/CES nº 1/2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE). Entre outros pontos, os cursos devem ter duração mínima de 360 horas e o corpo docente precisa ser composto por pelo menos 50% de mestres ou doutores. A outra metade deve ser de professores especialistas (ou seja, portadores de certificado lato sensu) ou de profissionais com reconhecida capacidade técnico-profissional.

Em parecer aprovado no final do ano passado, de nº 266/2013, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação reconheceu que as normas em vigor não representam propriamente um processo de regulação, não permitem uma avaliação e nem a supervisão dos cursos lato sensu, sendo “muito frágeis informações fidedignas” sobre eles. O documento justifica a necessidade de dados mais sólidos afirmando que “cursos de pós-graduação lato sensu outorgam certificado aceito para fins de titulação de especialista que, por sua vez, permite a seu portador acesso legal a docência do ensino superior, além de outras prerrogativas profissionais”.

CADASTRO - Tais constatações levaram o órgão a dar o que pode ser considerado o primeiro passo para estabelecer um novo marco regulatório – medida que está em análise desde 2013 - para essa área: a criação de um cadastro nacional, o que permitirá a construção de um panorama sobre a oferta de cursos de especialização no País.

Instituída pela resolução CNE/CES nº 2/2014, a obrigatoriedade para que as IES enviassem as informações para formação desse banco de dados foi definida pela Instrução Normativa nº 1/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). O prazo para remessa começou em 2 de junho, devendo ser encerrado no início de setembro deste ano.

Em nota, o MEC confirma que está em discussão no CNE a atualização das normativas desses cursos, visando aprimorar as regras e “garantir crescente qualidade e controle da oferta”. Especula-se ser também intenção do CNE elevar para 75% o número de professores com mestrado e doutorado e condicionar a oferta de novos cursos às IES que obtiverem nota 4 no Conceito Preliminar de Curso, que vai até 5. Esse indicador será baseado no resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Enquanto parâmetros de comparação não são implementados, resta aos interessados em fazer uma pós-graduação lato sensu seguir as recomendações do MEC antes de se matricularem, como levantar informações sobre os cursos e as IES que os oferecem. A principal dica é verificar primeiro se a escola está regularmente credenciada, o que pode ser feito no endereço http://emec.mec.gov.br. Este sistema diz onde a escola está localizada, os cursos de graduação que mantém e se esses são reconhecidos, condição básica para que também possam oferecer pós-graduação lato sensu.

LIVRES - Algumas empresas (e não IES) oferecem o que chamam de “pós-graduações”, mas que na verdade se encaixam na modalidade de “cursos livres”. Essa denominação não significa nenhum demérito, pois muitos desses cursos – além de aceitarem matrículas apenas de estudantes graduados - preveem, por exemplo, carga horária superior às dos cursos lato sensu mantidos por faculdades, centros universitários e universidades, contando com professores altamente qualificados.

Em geral, os cursos livres não exigem a apresentação de monografias, aprovando o aluno que apenas comprovar frequência mínima. Eles são indicados para quem não tem pretensões de atuar no ensino ou pesquisa, mas sim ampliar conhecimentos fundamentais para o trabalho em indústrias.







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