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Nov/Dez 2014 

 


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Cadastro relaciona profissionais aptos a atuar como peritos


O Conselho concluiu em novembro a organização de uma lista contendo os dados de 215 profissionais que foram aprovados para integrar o seu Cadastro de Peritos. Com tiragem impressa de 3 mil exemplares, o livreto já começou a ser remetido ao Judiciário de Primeira e Segunda instâncias, com jurisdição no Estado de São Paulo, das esferas Federal, Civil, Criminal e da Fazenda Pública. Também receberão a publicação o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral.

O presidente do CRQ-IV, Manlio de Augustinis, destaca – no texto de apresentação do cadastro – a existência de mais de 22 milhões de processos judiciais em andamento no Estado de São Paulo e que muitos deles envolvem demandas relacionadas à área química. Por sua complexidade, observa o dirigente, essas ações “geralmente levam os juízes a recorrerem a auxiliares com formações acadêmicas específicas – chamados de peritos – para ajudá-los a compreender melhor os fatos e assim poderem deliberar com mais segurança. Além de prestar apoio aos magistrados, os peritos também podem ser contratados por empresas ou pessoas que venham a necessitar da assessoria de um especialista para dar sustentação técnica às suas demandas judiciais ou em trabalhos extrajudiciais”, salienta.

Todos os profissionais listados possuem formação superior e atribuições – conferidas pelo Conselho Federal de Química – para atuarem em vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, bem como na elaboração de pareceres, laudos e atestados.

CRQ-IV

Augustinis: auxílio pericial permite decisões mais seguras

De fácil manuseio, a publicação foi organizada pela ordem alfabética dos vários segmentos econômicos onde pode haver atividade química. Os especialistas em cada área foram agrupados de acordo com a cidade onde residem. Os nomes das cidades e dos profissionais também obedeceram ao ordenamento alfabético.

O livreto possui, ainda, dois anexos. No primeiro estão informados os principais segmentos econômicos onde o trabalho do Profissional da Química é imprescindível, com uma breve descrição das atividades neles realizadas. O segundo anexo relaciona os serviços que poderão ser prestados na perícia judicial e na assistência técnica.

Os profissionais que quiserem ser incluídos na edição eletrônica do Cadastro de Peritos deverão escrever para fiscaliza@crq4.org.br. Além de informar os dados pessoais e sua especialização, será preciso anexar um currículo que comprove experiência de pelo menos cinco anos na área em que deseja ser indicado como perito. Podem se candidatar apenas profissionais com formação superior e que estejam em situação regular no CRQ-IV.



Importante: a partir de junho de 2016, a atualização dos dados desse cadastro passou a ser feito apenas no site do Conselho. Clique aqui para acessar esse serviço.





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