Publicada em 26 de novembro pelo Conselho Federal de Química (CFQ), a Resolução Normativa nº 258 fixou os valores das anuidades para o ano de 2015. A norma (clique aqui para acessá-la) definiu o dia 31 de março como prazo final para recolhimento da obrigação. Os boletos serão enviados até aproximadamente o dia 15 de janeiro.
A anuidade dos profissionais de Nível Superior será de R$ 417,00; para os Técnicos de Nível Médio, R$ 207,00; e para os Auxiliares e Provisionados, R$ 148,00. Em comparação aos valores vigentes em 2013, houve um reajuste de 6,3%. Essa variação reflete a estimativa de inflação para este ano.
Porcentual semelhante foi aplicado para reajustar as anuidades das empresas, cujos valores são estabelecidos de acordo com o capital social.
Os profissionais que optarem por fazer o pagamento integral da anuidade até o dia 31 de janeiro terão direito a um desconto de 20%. Para pagamentos feitos até 28 de fevereiro, o abatimento será de 10% (veja a tabela).
Anuidades de Profissionais - 2015
Categoria
Pagamento em 31/01
(desconto de 20%)
Pagamento em 28/02
(desconto de 10%)
Pagamento em 31/03
(valor integral)
Nível Superior
R$ 333,60
R$ 375,30
R$ 417,00
Nível Médio
R$ 165,60
R$ 186,30
R$ 207,00
Auxiliares/Provisionados
R$ 118,40
R$ 133,20
R$ 148,00
As empresas também poderão se beneficiar de descontos se recolherem suas anuidades antecipadamente. Os porcentuais de redução, porém, serão menores: 5%, em janeiro; e 3%, em fevereiro.
Suspensão - Os profissionais que pretendem pedir a suspensão do pagamento da anuidade de 2015 têm até o final deste mês para encaminhar o pedido. Para isso, deverão preencher o formulário disponível em www.crq4.org.br/suspensao. É importante a leitura de todo o conteúdo da página para que o interessado verifique se preenche as condições para obter o benefício.
Apenas profissionais que, em dezembro, foram demitidos ou ingressaram em cursos de pós-graduação (e não tenham outra fonte de renda além da bolsa de estudos) poderão solicitar a concessão do benefício até o final deste mês.
O prazo para solicitar a suspensão terminou em novembro. Contudo, conforme noticiado na edição anterior do Informativo, pedidos formulados em dezembro seriam analisados apenas se as condições que proporcionam o benefício se configurassem neste mês.
Isenção - De acordo com o disposto no artigo 4º, § 3º da Lei 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014, a partir de 2015 as empresas enquadradas como MEI - Microempreendedor Individual estarão isentas do pagamento de anuidade e taxas relativas à manutenção de seus registros. A partir de janeiro, as empresas que se enquadrarem nessa regra serão orientadas pelo CRQ-IV sobre como proceder.