Anuidades - Economize 10% pagando o boleto até o dia 28/02
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Os profissionais e empresas (*) que fizerem o pagamento da anuidade de 2015 até o dia 28 de fevereiro terão direito ao desconto de 10% sobre o valor da contribuição, previsto na Resolução Normativa (RN) nº 258, do Conselho Federal de Química (CFQ), publicada em 26 de novembro de 2014. O prazo final para pagamento é 31 de março, mas quem deixar para o último mês não se beneficiará de qualquer redução no valor. Em janeiro, o desconto estabelecido foi de 20%.
Os valores integrais das anuidades são os seguintes: R$ 417,00 para profissionais de Nível Superior; R$ 207,00 para os de Nível Médio; e R$ 148,00 para auxiliares e provisionados. A divisão leva em conta o título com que o profissional está registrado no Conselho e não o cargo/função exercido na empresa onde trabalha. Já as anuidades das empresas são variáveis, baseando-se nos respectivos capitais sociais registrados.
Os boletos para pagamento foram postados na primeira quinzena de janeiro e a previsão era de que fossem entregues até o dia 20 do mesmo mês. Contudo, para corrigir eventuais problemas na distribuição das cobranças, paralelamente o CRQ-IV disponibilizou em seu site a possibilidade de geração de segunda via. Essa medida também buscou atender aos interessados em fazer o pagamento no mês de janeiro e que poderiam ter dificuldades em obter a vantagem caso não recebessem seus boletos.
Os profissionais e empresas em dificuldades para pagar a anuidade à vista poderão solicitar o parcelamento, conforme prevê o artigo 7º da RN 258/2014. Os pedidos de parcelamento deverão ser feitos via Central de Atendimento (11 3061-6000) ou pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br. Profissionais precisam informar nome completo e CPF; as empresas, razão social e CNPJ.
O pagamento da anuidade é obrigatório. O não recolhimento impossibilita o profissional de atuar, sujeitando-o a responder a processo ético. As empresas inadimplentes estão sujeitas a multas, além de não terem emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), certidão exigida por órgãos públicos e que integra a documentação exigida em licitações.
Suspensão - Os profissionais que perderam o emprego entre os dias 12 e 30 de dezembro de 2014 – período em que o atendimento ao público pelo Conselho ficou suspenso –, poderão solicitar a suspensão do pagamento e assim manter-se em situação regular. Não têm direito a esse benefício as pessoas que ficaram desempregadas antes do citado período e não comunicaram ao CRQ-IV e as que trabalharam pelo menos um dia em 2015.
(*) O desconto de 10% aplica-se aos profissionais e às pessoas jurídicas classificadas como microempresas. O desconto para as demais empresas será de 3%.