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Mar/Abr 2015 

 


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Editorial - Porque apoiar é preciso


Esta edição noticia ações do CRQ-IV em benefício dos profissionais e empresas vinculados à entidade, como a veiculação da vaga nº 2 mil pela Bolsa de Empregos, serviço gratuito que o Conselho mantém em parceria com o Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos de São Paulo (Sinquisp), o apoio dada a empresas em litígio com o CREA-SP e o anúncio de que o Conselho prepara a voltados minicursos gratuitos, um dos programas de apoio à capacitação profissional mais bem avaliados pela comunidade.

O Informativo também entrevistou alguns professores cujos alunos se inscreveram para disputar o Prêmio CRQ-IV. A principal constatação foi a de que os estudantes têm o que mostrar, mas para isso dependem do incentivo de seus mestres para que suas pesquisas não acabem restritas apenas ao âmbito de suas instituições de ensino. Para esses professores, a divulgação por meio de concursos, como o mantido pelo Conselho, é fundamental para a difusão do conhecimento e a valorização dos autores e de suas escolas nos meios acadêmicos e profissionais.

 


Ética

EDITAL DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL EM PUBLICAÇÃO OFICIAL

PENA DISCIPLINAR APLICADA AO
TÉCNICO EM QUÍMICA RODRIGO LINO CAMINOTO

O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 117/118 exarado no Processo Ético nº 95503, vem tornar pública a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, na área da química, pelo período de 1(um) ano, a contar desta publicação, imposta ao Técnico em Química Rodrigo Lino Caminoto – CRQ-IV nº 04430741, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional enquanto Responsável Técnico pela empresa Intercontrol  Equipamentos Técnicos para Laboratório Ltda, incorrendo nas infrações éticas previstas no Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária 927/70), do CFQ, no Item II, subitens 1. e 2. (tópicos constantes do processo); e Decreto-lei 5452/43 (CLT), art. 346, alínea “a”; e com fundamento no art. 346, parágrafo único, da CLT, combinado com o item II,subitem 2.2 da RO 9593/00, do CFQ.

 

São Paulo, 1 de abril de 2015

Câmara Técnica de Ética
Manlio de Augustinis - Presidente do CRQ-IV





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