Serviço gratuito também está disponível para profissionais cadastrarem currículos
Criada em 2001 para facilitar o contato entre profissionais, estudantes e empresas da área química interessados em oferecer e contratar mão de obra especializada, a Bolsa de Empregos do CRQ-IV contabilizou, no dia 27 de fevereiro, a marca de 2 mil vagas de emprego divulgadas. A empresa Nutrifarm, distribuidora de insumos farmacêuticos,cosméticos e cápsulas gelatinosas para medicamentos, foi a responsável pelo cadastro da vaga, que oferecia uma oportunidade de estágio para estudantes decurso Técnico em Química.
Segundo o Químico Paulo Cesar Silva Ramalho, supervisor de Controle de Qualidade e responsável pela seleção de candidatos, a Nutrifarm já havia utilizado a Bolsa em outras três oportunidades e sempre obteve um retorno satisfatório.
Além da vaga de estágio, a empresa cadastrou outras duas na mesma data:uma para Analista Químico, já em vias de ser preenchida, e outra para Analista de Validação, que estava em aberto até o fechamento desta edição. “Somente para a vaga de Analista Químico, recebemos 70 currículos desta e de outra ferramenta similar, sendo que os dez candidatos pré-selecionados vieram da Bolsa do Conselho”, informa Paulo Cesar Ramalho.
Para ele, o serviço permite que as empresas forneçam todas as informações de forma simples e objetiva. “Essaflexibilidade de uso facilita o processo de seleção”, elogia o supervisor da Nutrifarm.
Totalmente gratuita, a Bolsa de Empregos permite a inserção de currículos apenas por profissionais e estudantes vinculados ao CRQ-IV e que estejam em situação regular na entidade. Já o cadastramento de vagas pode ser feito por empresas de todo o País, inclusive por consultorias de Recursos Humanos, desde que as oportunidades sejam voltadas para Profissionais da Química e estudantes da área.
Clique aqui para saber mais detalhes sobre o serviço.
Empresas evitam registro no CREA
No site do CRQIV, a seção Jurisprudência, assunto Engenharia Química, passou a incorporar em decisões judiciais de 1ª e 2ª instâncias a respeito de empresas registradas no CRQ-IV e que,com o auxílio da entidade, ganharam ações em que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) lhes exigia o registro. Clique aqui para acessar.
Catia Sashida, Gerente do Departamento Jurídico, explica que em tais casos o CRQ-IV atuou como Assistente Simples, figura jurídica permitida no Código de Processo Civil, quando terceiro tem interesse em que a decisão seja favorável a uma das partes.Na maioria dos casos, o Judiciário julgou o mérito da atividade da empresa, declarando a obrigatoriedade de registro apenas no CRQ-IV e ainda condenou o CREA-SP ao pagamento das despesas processuais.
O Departamento Jurídico do CRQ-IV orienta as empresas a, primeiro, fazerem suas defesas na esfera administrativa.Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 11 30616021 ou pelo email juridico@crq4.org.br.