Anuidades - Pedido de suspensão para 2016 deverá ser feito em novembro
Os profissionais que pretendem solicitar a suspensão do pagamento da anuidade de 2016 deverão enviar a documentação necessária durante o próximo mês de novembro. Têm direito ao benefício aqueles que estão desempregados e os que cursarão pós-graduação sem auferir renda. Os profissionais que já estão com a anuidade suspensa e permanecem nas mesmas condições não precisarão renovar o pedido de benefício.
Pedidos de suspensão remetidos após novembro somente serão apreciados se as situações previstas nas regras se configurarem em dezembro. Este será, por exemplo, o caso do profissional que for demitido naquele mês. Outra condição para que a solicitação seja apreciada é que a documentação comprovando a demissão (ou a matrícula em curso de pós-graduação) também seja enviada em dezembro.
Não terá direito à suspensão quem preencher os requisitos somente a partir de janeiro.
Multas - Os profissionais beneficiados com a suspensão da anuidade deverão notificar o Conselho tão logo retomem uma atividade remunerada. Do contrário, estarão sujeitos ao pagamento de multas, juros e ainda poderão responder a processo ético.
Em vigor há cerca de três anos, a fixação de prazos para o recebimento de pedidos de suspensão tem por objetivo permitir ao Conselho fazer um planejamento financeiro para o próximo exercício. Ele possibilita, também, a redução de custos com a emissão e postagem dos boletos de cobrança, bem como a evitar o acúmulo de processos a serem apreciados pelo Plenário no início do ano, quando normalmente cresce o fluxo de solicitações de novos registros.