ADVERTÊNCIA PÚBLICA
EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO TÉCNICO EM QUÍMICA LUCIANO BUGLIANI - 04412143
O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 187/188 exarado no Processo Ético 32302, vem executar a pena de ADVERTÊNCIA PÚBLICA, imposta ao Técnico em Química, Luciano Bugliani – CRQ-IV 04412143, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto responsável técnico pela Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, incorrendo nas infrações da RO 927/70, do CFQ: II Diretrizes - 1. Procedimento devido - O profissional da química deve: examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite; manter contato direto com a unidade fabril sob sua responsabilidade; III - O profissional em exercício-1.Quanto à responsabilidade técnica 1.1-A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade profissional; 2.Quanto à atuação profissional 2.1 Deve ser efetivo o exercício da atividade profissional, de acordo com o contrato de trabalho; Decreto-lei 5452/43 (CLT), art. 350, § 2º; e com fundamento no item 2.1 da RO 9593/00, do CFQ.
São Paulo-SP, 28 de julho de 2015.
Câmara Técnica de Ética
Manlio de Augustinis
Presidente do CRQ-IV
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ADVERTÊNCIA PÚBLICA
EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA À TÉCNICA EM QUÍMICA TEREZA GOES DE JESUS - 04412798
O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 111/112 exarado no Processo Ético 29064, vem executar a pena de ADVERTÊNCIA PÚBLICA, imposta à Técnica em Química, Tereza Goes de Jesus – CRQ-IV nº 04412798, por ter restado provado que a referida profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto responsável técnica pela empresa KX Distribuidora de Produtos de Limpeza, incorrendo nas infrações da RO 927/70, do CFQ: II Diretrizes - 1. Procedimento devido - O profissional da química deve: examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite; manter contato direto com a unidade fabril sob sua responsabilidade; III - O profissional em exercício-1.Quanto à responsabilidade técnica 1.1-A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade profissional; 2.Quanto à atuação profissional 2.1 Deve ser efetivo o exercício da atividade profissional, de acordo com o contrato de trabalho; e com fundamento no item 2.1 da RO 9593/00, do CFQ.
São Paulo-SP, 28 de julho de 2015.
Câmara Técnica de Ética
Manlio de Augustinis
Presidente do CRQ-IV
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