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Nov/Dez 2015 

 


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Anuidades - Conselho Federal de Química fixa valores para o exercício de 2016


Foi publicada no dia 24 de novembro a Resolução Normativa nº 261, do Conselho Federal de Química (CFQ), que fixou os valores das anuidades de 2016. De acordo com o documento, o prazo final para recolhimento da obrigação é 31 de março. Profissionais e microempresas que optarem por fazer o pagamento até 31 de janeiro terão desconto de 20%. O desconto será de 10% se a quitação ocorrer até 29 de fevereiro. Para pagamentos nas mesmas datas, o desconto oferecido para as demais empresas será de 5% e 3%, respectivamente.

A anuidade para profissionais de Nível Superior foi estabelecida em R$ 458,00. Para os Técnicos de Nível Médio, R$ 227,00. Este também será o valor devido pelos profissionais de Nível Superior que comprovarem o exercício de atividades apenas no ensino Fundamental ou Médio. Já para aqueles registrados como Auxiliares ou Provisionados, a taxa será de R$ 162,00.

Para as empresas, as anuidades vão variar de R$ 656,00 a R$ 5.239,00. Os valores levam em conta os respectivos capitais sociais registrados. De acordo com a Lei Complementar 147/2014, as microempresas individuais (MEI) estão dispensadas do pagamento de anuidade, benefício, contudo, que não abrange seus Responsáveis Técnicos.

Os boletos para pagamento das anuidades serão enviados a partir do dia 2 de janeiro. Quem não receber o documento poderá emitir a segunda via acessando página que será colocada neste site a partir do dia 15 daquele mês.

Para mais informações sobre as anuidades, condições de pagamento e as taxas que passarão a vigorar no próximo ano, recomenda-se a leitura da Resolução Normativa nº 261. Clique aqui para ler a íntegra.

O CRQ-IV esclarece que não tem ingerência sobre os termos da resolução. Por conta disso, informa que dúvidas sobre os valores cobrados ou que tratem de questões específicas devem ser encaminhadas ao Conselho Federal de Química (www.cfq.org.br).

Suspensão - Terminou em 30 de novembro o prazo para que profissionais que estivessem desempregados ou matriculados em cursos de pós-graduação, sem auferir qualquer renda, requeressem a suspensão do pagamento da anuidade de 2016. A partir de agora, o benefício só poderá ser solicitado por quem perdeu o emprego ou teve a confirmação de matrícula em curso de pós-graduação em dezembro. O prazo para envio da documentação comprovando uma dessas situações é 31 deste mês. Clique aqui para obter outras informações sobre o assunto. Até o dia 11/12, informações adicionais também poderão ser obtidas pelo telefone 11 3061-6000, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h.





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