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Jan/Fev 2016 

 


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Editorial - Ponto final


Depois de 25 anos de circulação e de 137 números publicados, a versão impressa do Informativo CRQ-IV chega ao fim. A necessidade de cortar despesas para amenizar os efeitos da recessão econômica, somada ao crescente aumento dos custos com impressão e distribuição, levaram a direção do Conselho a optar por produzir apenas versões digitais do periódico.

Os profissionais, empresas e estudantes que recebem a versão impressa e quiserem ser notificados sobre a disponibilização dos próximos números precisarão fazer uma rápida atualização cadastral. Para tanto, basta clicar aqui e preencher o cadastro.

A partir do número referente ao bimestre março/abril do Informativo, quem tiver feito o recadastramento receberá um e-mail do Conselho contendo um link para a página inicial da edição. O interessado poderá acessar o conteúdo no próprio site ou baixar a versão em PDF para leitura posterior. Para que esse sistema de notificações funcione corretamente, é fundamental que o profissional ou o representante da empresa incluam o endereço informativo@crq4.org.br na lista de contatos de seu software de e-mail ou webmail. Do   contrário, há o risco de o sistema considerar a mensagem um spam, enviá-la automaticamente para a lixeira ou até mesmo apagá-la.

Outra forma de tomar conhecimento sobre as futuras edições do Informativo é seguir as páginas que o Conselho mantém nas redes sociais: facebook.com/crqiv e twitter.com/crqiv. O cadastro nessas redes é rápido e possibilita acesso a muitas informações que normalmente são publicadas apenas nesse meio.



Leitores

Fosfoetanolamina – O Instituto de Química de São Carlos (IQSC/USP), em vista da necessidade de observar o que dispõe a legislação federal (lei nº 6.360, de 23/09/1976 e regulamentações) sobre drogas com a finalidade medicamentosa ou sanitária, editou, em junho de 2014, a Portaria IQSC 1389/2014, determinando que tais tipos de substâncias só poderiam ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação das licenças previstas na legislação. A Portaria não trata especificamente da fosfoetanolamina, mas sim de todas e quaisquer substâncias de mesmo caráter. Assim, é incompreensível que no artigo publicado no Informativo CRQ-IV nº 136 apareça o texto: “Entretanto, em 2014 e por razões que não foram muito bem esclarecidas, a USP de São Carlos restringiu a distribuição de drogas experimentais em suas dependências”. Essas explicações estão muito bem clarificadas na homepage do IQSC. Ainda, fico muito surpreso como um órgão de divulgação de uma respeitada instituição como o CRQ-IV publique com ar de surpresa as palavras: “por razões que não foram muito bem esclarecidas”, induzindo os leitores a dúvida da atitude tomada pelo IQSC.

Prof. Dr. Germano Tremiliosi Filho
Diretor do IQSC-USP

Em 26/01, visando esclarecer pontos controversos nessa polêmica, o Informativo enviou os seguintes questionamentos ao professor Tremiliosi Filho:

  • 1) Até a publicação da Portaria IQSC 1389/2014, quais substâncias de caráter medicamentoso, além da fosfoetanolamina, vinham sendo distribuídas nas dependências do Instituto, ferindo o disposto na Lei nº 6.360?;
  • 2) A lei em questão é de 1976. Segundo os desenvolvedores da fosfoetanolamina, a substância foi distribuída, sem restrições, por pelo menos 20 anos, ou seja, de 1994 a 2014. Assumindo que isso de fato ocorreu, por que o IQ demorou quase 40 anos para adequar seus procedimentos ao previsto na legislação federal?
Até o fechamento desta edição, o IQSC não havia respondido.





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