O 18 de junho deste ano tem um significado adicional. Além de ser a data oficial em que se comemora o Dia do Profissional da Química, ele também marca os 60 anos da Lei 2.800, que em 1956 transferiu do Ministério do Trabalho para a Classe Química a responsabilidade por estabelecer os parâmetros regulatórios da profissão.
Nesta edição, o Informativo CRQ-IV apresenta um breve histórico da luta empreendida por um grupo de profissionais oriundos da então Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil – atual Universidade Federal do Rio de Janeiro – que, preocupado com o exercício da profissão por trabalhadores sem qualificação técnica e científica, desenvolveu um longo trabalho de mobilização e convencimento político que culminou com a promulgação da lei que criou o Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química.
O Dia do Profissional da Química e os 60 anos da Lei 2.800 serão celebrados pelo CRQ-IV em 18 de junho, durante cerimônia em seu auditório. Na oportunidade, a entidade também fará a entrega do Selo de Qualidade aos educadores do Colégio Fecap e do Prêmio CRQ-IV aos alunos e professores vencedores da edição 2016 deste concurso.
Outro destaque é a volta do Programa Minicursos CRQ-IV, destinado a oferecer treinamento gratuito sobre as mais diversas da áreas de atuação profissional. Por conta da necessidade de corte de gastos por parte de toda a administração pública, o que reduziu significativamente o valor do patrocínio disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, tradicional parceira do Conselho nesta iniciativa, o programa terá um número limitado de cursos e será realizado apenas em São Paulo e Campinas.
Ética
Advertência pública em publicação oficial
Pena disciplinar aplicada ao Bacharel em Química Fernando Aparecido Romachelli - CRQ-IV 04240693
O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 246/247 exarado no Processo Ético 40715, vem executar a pena de Advertência Pública, imposta ao Bacharel em Química, Fernando Aparecido Romachelli – CRQ-IV 04240693, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto responsável técnico pela empresa Aguahesp Grupo Hídrico e Saneamento de São Paulo-EPP, incorrendo nas infrações da RO 927/70, do CFQ: “item II – Diretrizes 1. Procedimento indevido O Profissional da Química não deve: -ser conivente, de qualquer forma, com o exercício ilegal da profissão; item III - O profissional em exercício 1. Quanto à responsabilidade técnica 1.1. A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade profissional; 2.Quanto à atuação profissional 2.1 Deve ser efetivo o exercício da atividade profissional, de acordo com o contrato de trabalho; e com fundamento no item 2.1 da RO 9593/00, do CFQ.
São Paulo, 07 de abril de 2016
Câmara Técnica de Ética
Manlio de Augustinis
Presidente do CRQ-IV