Anuidades - Suspensão deve ser solicitada em novembro
Os profissionais que pretendem solicitar a suspensão do pagamento da anuidade de 2017 deverão enviar a documentação necessária durante o próximo mês de novembro. Terão direito ao benefício aqueles que estiverem desempregados e os que cursarão, no ano que vem, pós-graduação sem auferir renda. Os profissionais que já estão com a anuidade suspensa e permanecem nas mesmas condições não precisarão renovar o pedido de benefício.
Pedidos de suspensão remetidos após novembro somente serão apreciados se as situações previstas nas regras se configurarem em dezembro. Este será, por exemplo, o caso do profissional que for demitido naquele mês. Outra condição para que a solicitação seja apreciada é que a documentação comprovando a demissão (ou a matrícula em curso de pós-graduação) também seja enviada em dezembro.
Não terá direito à suspensão quem preencher os requisitos somente a partir de janeiro.
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Multas – Os profissionais beneficiados com a suspensão da anuidade deverão notificar o Conselho tão logo retomem uma atividade remunerada. Do contrário, estarão sujeitos ao pagamento de multas, juros e ainda poderão responder a processo ético.
Em vigor há quatro anos, a fixação de prazos para o recebimento de pedidos de suspensão tem por objetivo permitir ao Conselho fazer um planejamento financeiro para o próximo exercício. A medida possibilita, também, a redução de custos com a emissão e postagem dos boletos de cobrança, bem como evitar o acúmulo de processos a serem apreciados pelo Plenário no início do ano, quando normalmente cresce o fluxo de solicitações de novos registros.