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Nov/Dez 2016 

 


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Anuidades - Suspensão pode ser solicitada por quem perdeu o emprego neste mês


O prazo para que profissionais solicitassem a suspensão do pagamento da anuidade de 2017 terminou em 30 de novembro. Contudo, ainda poderá fazer a requisição os que preencheram os requisitos em dezembro. Quem já está com a anuidade suspensa e permanece nas mesmas condições não precisará renovar o benefício.

Tem direito à suspensão quem perdeu o emprego este mês ou matriculou-se agora em cursos de pós-graduação. Nas duas situações, o benefício só será deferido se o profissional não possuir nenhuma outra renda, além do seguro-desemprego e/ou de uma eventual bolsa de estudos. Outra condição é que a documentação comprobatória seja enviada em dezembro.

Clique aqui para saber os documentos exigidos e as formas para remetê-los. Para quem optar por trazer a documentação pessoalmente, o Conselho informa que o atendimento ao público será encerrado às 15h do dia 20/12. Após essa data, só serão recepcionados requerimentos enviados via Correios e desde que postados até dia 30.

Não terá direito à suspensão quem preencher os requisitos somente a partir de janeiro ou, caso estes tenham se configurado em dezembro, não remeter a documentação até o fim deste ano.

Valores – A Resolução 266/2016, do Conselho Federal de Química (clique aqui para acessá-la), definiu os valores das anuidades para 2017: Profissionais de Nível Superior, R$ 496,00; Nível Médio, R$ 246,00; Auxiliares e Provisionados, R$ 175,00.

De acordo com a resolução, os profissionais que fizerem o pagamento em cota única até o dia 31/01 terão desconto de 20%; até 28/02, de 10%. Também estão previstos descontos para empresas, conforme sua classificação.

O prazo final para pagamento da anuidade, sem desconto, é 31/03.





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