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Mar/Abr 2017 

 


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Anuidades - Obrigações não recolhidas terão acréscimo de multa de 20%


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Terminou no dia 31 de março o prazo para pagamento das anuidades deste ano. Profissionais e empresas que não puderam fazer o recolhimento deverão aguardar o recebimento de um novo boleto, a ser enviado pelo CRQ-IV até o dia 20 de abril, com vencimento para o dia 8 de maio. Sobre os valores em atraso será aplicada multa de 20%. O pagamento deverá ser feito em parcela única.

Empresas que estiverem em débito não poderão solicitar a emissão de certidões e de outros documentos necessários, por exemplo, para participação em licitações promovidas por órgãos da administração pública.

No caso dos profissionais, o não pagamento da anuidade os inabilita ao exercício da profissão, sujeitando-os, inclusive, a responderem a processos éticos.

A obrigatoriedade do pagamento da anuidade foi confirmada mais recentemente pela Lei nº 12.514/2011. De acordo com o artigo 5º dessa lei, “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

A lei também estabeleceu os valores máximos das anuidades. O Conselho Federal de Química, ente do Sistema CFQ/CRQs responsável por também normatizar esse assunto, fixou, desde 2012, valores inferiores aos permitidos. Os reajustes aplicados desde então pelo CFQ se basearam na inflação medida pelo INPC.





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