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Profissionais que estiverem desempregados e os que farão cursos de pós-graduação sem auferir renda deverão solicitar, de 1 a 30 de novembro, o benefício de suspensão da anuidade de 2018. Aqueles que já estão com a anuidade suspensa e permanecem fora do mercado de trabalho não precisarão renovar o pedido. Os documentos exigidos e as instruções para sua remessa ao Conselho estão disponíveis na página www.crq4.org.br/suspensao.
Eventuais solicitações protocoladas depois de novembro somente serão apreciadas caso as situações que permitem a concessão do benefício (perda do emprego ou matrícula em curso de pós-graduação) se configurarem em dezembro. O profissional registrado no CRQ-IV que atender aos requisitos apenas a partir de janeiro não terá direito à suspensão.
Os profissionais que já têm a anuidade suspensa estão obrigados a notificar o Conselho tão logo iniciem uma atividade remunerada em qualquer ramo (mesmo fora da área química). Caso não cumpram a determinação, passam a estar sujeitos a penalidades, tais como responder a processo administrativo por infração ao Código de Ética Profissional e pagamento de multa. Para evitar a cobrança, é necessário solicitar o cancelamento do registro, que poderá ser reaberto posteriormente caso o profissional retome atividades na área química.
Estabelecida há cinco anos, a fixação de prazos para o recebimento dos pedidos de suspensão da anuidade visa permitir ao Conselho fazer um planejamento financeiro para o próximo exercício. Além disso, a medida possibilita a redução de custos com a emissão e postagem de boletos de cobrança e evita o acúmulo de processos a serem apreciados pelo Plenário no início do ano, quando o fluxo de solicitações de novos registros é mais expressivo.