O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em julgamento no último 06 de março, da Apelação nº 2005.0399.008844-0 interposta pela Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa Ltda., confirmou a decisão do Juízo da Vara Única de Queluz que, baseada em perícia judicial, entendeu devido o pagamento de anuidades pela Cooperativa diante do seu registro no CRQ-IV.
A perícia concluiu que "(...) a autora por sua atividade e tipo de instalação está obrigada ao registro no CRQ – Conselho Regional de Química, bem como a manutenção de profissional da área química, já que suas atividades dependem de controle químico de qualidade."
O Juízo de 1ª instância em seus fundamentos consignou que a Cooperativa destina-se ao beneficiamento de leite, possuindo laboratório próprio, quando utiliza-se de produtos químicos diversos, nos processos de análises químicas, ainda porque, sua produção "(...) não é doméstica, posto que beneficia a quantidade de vinte e sete mil litros de leite por dia."
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