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Mar/Abr 2018 

 


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Agroindústria da Mandioca - O crescimento do setor, padrões de qualidade e preocupações ambientais
Autor(a): Marcelo Silva Ferreira


Embrapa

   Setor movimentou R$ 7,32 bi em 2016

As denominadas e até mesmo folclóricas casas de farinhas ainda existem em algumas regiões específicas do Brasil, extraindo a farinha de mandioca e as tapiocas de um modo bem artesanal. Fato é, contudo, que a raiz da planta Farinha Euforbiácea, do gênero Manihot, denominada mandioca, é uma importante matéria-prima para a agroindústria nacional, cuja produção de 23,71 milhões de toneladas em 2016, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), gerou um valor bruto de R$ 7,32 bilhões, numa área colhida de 1,55 milhões de hectares.

Tanto na produção quanto na industrialização dessa raiz tuberosa, o País se destaca no cenário mundial. Além de ser um item bastante usado na culinária nacional, como alimento ou ingrediente para outros alimentos (pão de queijo, tapiocas, bolos etc.), a mandioca também serve de insumo para variados setores, como têxtil, papel, embalagens, creme dental e até em indústrias que atuam com mineração.

Pequenas empresas, com moagem de até 15 toneladas por dia, já contam com a tecnologia e automação (instrumentos de laboratório, filtros-prensa, empacotadoras, fornos modernos contínuos e tiradores de terra) que chegaram ao setor proporcionando mais qualidade e renda. Além de farinhas e produtos como fécula, farinha de raspa, polvilho doce, polvilho azedo e tapioca hidratada, empresas maiores, que processam até 400 toneladas por dia de mandioca, produzem, a partir da mesma matéria-prima, biogás, ração animal e o álcool fino utilizado em indústrias de bebidas, perfumaria e farmacêutica. A gama de produtos é tão ampla que o setor possui multinacionais entre seus competidores.

ESBR

Grandes empresas processam até 400 toneladas de mandioca por dia

CIANETO – Mas se por um lado ela dá importante contribuição à economia brasileira, por outro a indústria da mandioca é potencialmente poluidora, o que exige o controle correto de tratamento e de destino dos resíduos gerados em seus processos. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é o órgão responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental, segundo prevê o Decreto 8.468/76, que também define os parâmetros e limites a serem obedecidos, tanto para Padrão de Emissão (efluentes líquidos) como para Padrão de Qualidade (corpos hídricos receptores).

O maior perigo oferecido pelo processamento da raiz é a geração do resíduo liquido denominado de manipueira. Extremamente tóxico, rico em cianeto e com altíssima DBO – variando de 15.000 a 20.000 ppm dependendo da variedade –, este resíduo precisa passar por tratamento antes de ser descartado.

Neste quesito, as empresas procuram cumprir as exigências da lei aliada ao aproveitamento dos resíduos como, por exemplo, na geração de biogás ou no preparo de mosto para fermentação, obedecendo às normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Isso exige que as avaliações de DBO, DQO, oxigênio dissolvido, cianeto, entre outros parâmetros, sejam feitas tanto no efluente quanto no corpo d’água receptor.

Resíduos sólidos compostos de casca, entrecasca e raspas de mandioca possuem baixo valor proteico, são devidamente desidratados e servidos como complemento para ração de animais ruminantes.

O uso da mandioca ou de seus resíduos como fonte de amido torna-se meio enzimático como substrato para a fermentação e obtenção de álcool. O produto obtido deve atender às especificações da Portaria Nº 2, da Agência Nacional do Petróleo, que estabelece as normas para comercialização do álcool etílico anidro combustível e do álcool etílico hidratado combustível em todo o território nacional e define obrigações dos agentes econômicos sobre o controle de qualidade do produto. Análises tais como o teste de Barbet, teores de acidez, cetona, aldeídos, alcalinidade, condutividade, entre outras são feitas para comprovar a qualidade do produto.


Marcelo S. Ferreira

     Manipueira: resíduo deve ser tratado por Profissional da Química

Por se tratarem de processos químicos, a obrigatoriedade da atuação do Profissional da Química nas empresas que processam a mandioca é fundamentada no artigo 27 da Lei nº 2.800/1956, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.839/1980.

Quanto aos alimentos e derivados da mandioca produzidos, é necessário seguir normas de controle de qualidade e de segurança alimentar. A Instrução Normativa nº 52/2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, define o padrão oficial de sua classificação (no caso as farinhas de mandioca), impondo os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação/rotulagem e nos aspectos referidos a classificação do produto.

Já para os parâmetros físico-químicos e microbiológicos dos alimentos, é preciso observar as normas técnicas e os parâmetros máximos de controle estabelecidos na Resolução nº 12/2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assim, umidade, acidez, resíduo mineral, teor de amido, ausência de sujidades, presença ou ausência de bactérias, fungos e características sensoriais, entre outros parâmetros, precisam ser verificados para que se garantam os padrões de qualidade das farinhas, farofas e tapiocas. Além disso, cabe ao Químico Responsável pelos processos a aplicação das Boas Práticas de Fabricação e de Higiene.

A agroindústria da mandioca evoluiu e tem atendido as exigências aplicadas à segurança alimentar e à qualidade dos produtos obtidos. As exigências voltadas ao exercício legal destas indústrias definem critérios importantes para a proteção do meio ambiente devido ao potencial poluidor dos resíduos gerados. O Químico Responsável tem na sua atuação um papel fundamental, aplicando seus conhecimentos e contribuindo para a credibilidade do setor.

Químico Industrial com Mestrado em Química dos Recursos Naturais pela Universidade Estadual de Londrina/PR, o autor supervisiona, desde 2006, as operações de algumas empresas integrantes do convênio Apmesp/CRQ-IV. Contatos podem ser feitos pelo e-mail msferreiraquimico@bol.com.br

 

 

 

 

 

 

 





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