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Mai/Jun 2008 

 


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Definidos os parâmetro de classificação de águas subterrâneas


O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estabeleceu os critérios para classificação das águas sub- terrâneas brasileiras. De acordo com a Resolução 396/2008, publicada em 07/04/2008, essas águas poderão ser dividas em seis classes. Na primeira, denominada "classe especial", estarão os aqüíferos, conjuntos ou porção destes "destinados à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de proteção integral e os que contribuem diretamente para os trechos de corpos de água enquadrados como classe especial". Os demais receberão classificações numeradas de 1 a 5, de acordo com suas características hidrogeoquímicas naturais e o nível de alteração de sua qualidade pela ação humana. O texto incorporou sugestões feitas pelo CRQ-IV.

Na opinião de Dorothy Carmem Pinatti Casarini, coordenadora do grupo que a elaborou, a resolução "preenche uma lacuna de 30 anos na gestão ambiental de águas subterrâneas". Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco já possuíam legislação própria, mas, uma vez que a Constituição Federal considera tais recursos como bens públicos, era preciso estabelecer diretrizes básicas para serem seguidas em todas as unidades da federação.

Cleidemar Valério, assessora ambiental do Conama, acrescenta que as águas subterrâneas constituem a principal fonte de abastecimento da população. Segundo ela, 80% da água desti- nada a consumo humano no País vêm de fontes subterrâneas. Dorothy salienta que, via de regra, o recurso possui "qualidade natural ou próxima disso, devendo, portanto, ser protegido".

Quando se criou a Resolução Cona ma 357/2005, que estabelece critérios de classificação para corpos d’água, pensou-se em fazer um regulamento único para as águas superficiais e subterrâneas. Contudo, em função das diferenças básicas de hidráulica e geoquímica, chegou-se à conclusão de que elas deveriam ser tratadas de modo separado, explica Dorothy. Embora sejam menos vulneráveis à poluição, quando ela ocorre, a descontaminação das águas subterrâneas é mais difícil e onerosa. Além disso, seus critérios de classificação devem levar em conta os usos preponderantes associados ao zoneamento do uso do solo. Nas águas superficiais, a atenção maior é voltada para os tipos de tratamento de efluentes.

Comitês - Segundo a assessora do Conama, a classificação será feita por órgãos de meio ambiente governamentais, como os comitês de bacias hidrográficas, e deverão ter o aval dos conselhos de recursos hídricos. Para tanto, será preciso ter em mente o que a resolução chama de usos preponderantes da água: consumo humano, consumo animal, irrigação e recreação. O Anexo 1 da resolução traz a lista com os parâmetros a serem observados na classificação. Uma fonte utilizada para irrigação, por exemplo, não poderá ter mais do que 500 microgramas de Boro por litro para que sua água possa ser usada sem tratamento. Essa classificação deverá ser um dos pontos analisados para a avaliação de novos pedidos de licenciamento ambiental.

Além de classificadas, as águas subterrâneas também serão enquadradas. De acordo com o que define a resolução, enquadrar significa estabelecer uma meta de qualidade a ser alcançada ou mantida em um aqüífero, em um determinado período, conforme o uso que a ele se pretende dar. Exemplificando, um aqüífero classificado na classe 3 e enquadrado na classe 2 terá que atingir os padrões de qualidade desta última, em um prazo de tempo pré-estabelecido. "A classe é o referencial e o enquadramento é aonde se quer chegar", resume Cleidemar.

O Conselho Nacional e os Estaduais de Recursos Hídricos estabelecerão normas para o enquadramento. A resolução, contudo, já apresenta as diretrizes mínimas a serem consideradas: a caracterização hidrogeológica e hidrogeoquí- mica, a caracterização da vulnerabilidade e dos riscos de poluição, o cadastramento de poços existentes e em operação, o uso e a ocupação do solo e seu histórico, a viabilidade técnica e econômica do enquadramento, a localização das fontes principais de poluição e a qualidade natural e a condição de qualidade das águas subterrâneas.

Dorothy Casarini, que além de ter coordenado o grupo que elaborou a resolução é gerente da Divisão de Qualidade de Solo, Água Subterrânea e Vegetação da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb), explica que o estado de São Paulo já executa ações de monitoramento das águas subterrâneas e licenciamento das fontes potenciais de poluição. Isso significa que os investimentos públicos necessários para atender à nova legislação serão mínimos.

No licenciamento de aterros, indústrias e estações de tratamentos de efluentes, por exemplo, a Cetesb já exige que as empresas monitorem a qualidade do solo e das águas subterrâneas. Além disso, o órgão fiscaliza e exige ações de reparação em caso de danos. No entanto, observa Dorothy Casarini, como ainda não havia critérios, as águas não foram classificadas e enquadradas.

A resolução também estabelece os procedimentos mínimos a serem adotados para analisar as águas subterrâneas com fins de caracterização e monitoramento.

Um dos anexos da norma fixa os limites de quantificação praticáveis que os laboratórios devem atender para realizar ensaios físico-químicos. O texto também determina as informações mínimas que precisam constar nos laudos analíticos.

Na opinião do Engenheiro Químico José Antônio Monteiro Ferreira, membro da Comissão Técnica de Meio Ambiente do CRQ-IV e que representou a entidade na elaboração da resolução, pelo menos no estado de São Paulo, os laboratórios estão preparados para atender as exigências.

 




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