Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Mai/Jun 2008 

 


Matéria Anterior   Próxima Matéria

Resolução do Conama acolheu sugestões do CRQ-IV


 
Representado pelo Engenheiro Químico José Antônio Monteiro Ferreira (foto), o CRQ-IV compôs o Grupo de Trabalho (GT) Classificação e Diretrizes Ambientais para o Enquadramento das Águas Subterrâneas, que elaborou a Resolução Conama 396/2008. Ferreira é membro da Comissão Técnica de Meio Ambiente do CRQ-IV, na qual foram discutidas as sugestões encaminhadas ao GT.

Uma das principais propostas apresentadas foi a inclusão do número CAS das substâncias definidas como parâmetros de classificação, o que foi acatado pelo Conama. Segundo Ferreira, essa medida era necessária para evitar confusão entre termos parecidos. O Conselho também enviou informações técnicas sobre as substâncias selecionadas como parâmetros para classificação.

Ainda no âmbito do Conama, o Engenheiro Químico representou o CRQ-IV no grupo de trabalho que revisou os padrões de lançamento de efluentes em corpos d’água, definidos pela Resolução 357/2005 do órgão federal. A alteração, contida na Resolução 397/2008, especificou que a temperatura do corpo d’água após receber o efluente deve ser medida no limite da zona de mistura. Essa área corresponde à "região do corpo d’água onde ocorre a diluição inicial de um efluente", conforme define a resolução. É estabelecida principalmente em função da extensão do corpo receptor. O texto anterior não dizia em que ponto deveria ser feita a medição. Isso dava margem a que ela ocorresse até mesmo no local de lançamento do efluente, onde ainda não haveria meios de cumprir a determinação do Conama de que a variação de temperatura seja de, no máximo, 3ºC.

Além daquela definição, também foi proposta pelo CRQ-IV e acolhida a especificação do tipo de Dicloroeteno que deveria ser considerado como parâmetro dos padrões de lançamento de efluente. O primeiro texto não dizia quais dos três tipos da substância deveriam ser analisados: 1,1; 1,2 cis ou 1,2 trans. A nova redação deixa claro que deve ser considerado o Dicloroeteno total (1,1 + 1,2 cis + 1,2 trans), evitando confusões.

Não foi proposta pelo CRQ-IV, mas é significativa a mudança referente ao parâmetro nitrogênio amoniacal total. O limite de 20 miligramas por litro não precisará mais ser cumprido pelas estações de tratamento de esgotos sanitários. Porém, segundo a assessora técnica do Conama, Cleidemar Valério, a concessão é temporária e deve ser criada uma resolução específica para tratar desse assunto.

Além do Conama, Ferreira também representa o CRQ-IV na revisão da NBR 12209, que está sendo elaborada pela Comissão de Estudo de Projetos de Sistemas de Esgoto Sanitário, da Associação Brasileira e Normas Técnicas (ABNT). O documento trata das estações de tratamento de esgotos.

O objetivo da revisão é normatizar, também, os sistemas de reatores anaeróbios. Hoje, a norma trata apenas do processo de lodo ativado.

Segundo Ferreira, a participação do Conselho na elaboração de legislações e normas técnicas envolvendo questões ambientais tem o objetivo de levar a ciência e a tecnologia química para a discussão.

Para o representante do CRQ-IV, "a cada dia que passa, a presença do Profissional da Química no setor se torna mais importante".

 




Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região