Representado pelo Engenheiro Químico José Antônio Monteiro Ferreira (foto), o CRQ-IV compôs o Grupo de Trabalho (GT) Classificação e Diretrizes Ambientais para o Enquadramento das Águas Subterrâneas, que elaborou a Resolução Conama 396/2008. Ferreira é membro da Comissão Técnica de Meio Ambiente do CRQ-IV, na qual foram discutidas as sugestões encaminhadas ao GT.
Uma das principais propostas apresentadas foi a inclusão do número CAS das substâncias definidas como parâmetros de classificação, o que foi acatado pelo Conama. Segundo Ferreira, essa medida era necessária para evitar confusão entre termos parecidos. O Conselho também enviou informações técnicas sobre as substâncias selecionadas como parâmetros para classificação.
Ainda no âmbito do Conama, o Engenheiro Químico representou o CRQ-IV no grupo de trabalho que revisou os padrões de lançamento de efluentes em corpos d’água, definidos pela Resolução 357/2005 do órgão federal. A alteração, contida na Resolução 397/2008, especificou que a temperatura do corpo d’água após receber o efluente deve ser medida no limite da zona de mistura. Essa área corresponde à "região do corpo d’água onde ocorre a diluição inicial de um efluente", conforme define a resolução. É estabelecida principalmente em função da extensão do corpo receptor. O texto anterior não dizia em que ponto deveria ser feita a medição. Isso dava margem a que ela ocorresse até mesmo no local de lançamento do efluente, onde ainda não haveria meios de cumprir a determinação do Conama de que a variação de temperatura seja de, no máximo, 3ºC.
Além daquela definição, também foi proposta pelo CRQ-IV e acolhida a especificação do tipo de Dicloroeteno que deveria ser considerado como parâmetro dos padrões de lançamento de efluente. O primeiro texto não dizia quais dos três tipos da substância deveriam ser analisados: 1,1; 1,2 cis ou 1,2 trans. A nova redação deixa claro que deve ser considerado o Dicloroeteno total (1,1 + 1,2 cis + 1,2 trans), evitando confusões.
Não foi proposta pelo CRQ-IV, mas é significativa a mudança referente ao parâmetro nitrogênio amoniacal total. O limite de 20 miligramas por litro não precisará mais ser cumprido pelas estações de tratamento de esgotos sanitários. Porém, segundo a assessora técnica do Conama, Cleidemar Valério, a concessão é temporária e deve ser criada uma resolução específica para tratar desse assunto.
Além do Conama, Ferreira também representa o CRQ-IV na revisão da NBR 12209, que está sendo elaborada pela Comissão de Estudo de Projetos de Sistemas de Esgoto Sanitário, da Associação Brasileira e Normas Técnicas (ABNT). O documento trata das estações de tratamento de esgotos.
O objetivo da revisão é normatizar, também, os sistemas de reatores anaeróbios. Hoje, a norma trata apenas do processo de lodo ativado.
Segundo Ferreira, a participação do Conselho na elaboração de legislações e normas técnicas envolvendo questões ambientais tem o objetivo de levar a ciência e a tecnologia química para a discussão.
Para o representante do CRQ-IV, "a cada dia que passa, a presença do Profissional da Química no setor se torna mais importante".