Profissionais que estiverem desempregados e os que farão cursos de pós-graduação sem auferir renda deverão solicitar, de 1 a 30 de novembro, o benefício de suspensão da anuidade de 2019. Aqueles que já estão com a anuidade suspensa e permanecem fora do mercado de trabalho não precisarão renovar o pedido. Os documentos necessários e as instruções para sua remessa ao Conselho estão disponíveis na página Suspensão da Anuidade.
Eventuais solicitações protocoladas depois de novembro somente serão apreciadas caso as situações que permitem a concessão do benefício (perda do emprego ou matrícula em curso de pós-graduação) se configurarem em dezembro. Quem preencher os requisitos apenas a partir de janeiro não terá direito à suspensão do pagamento da anuidade.
Os profissionais que já têm a anuidade suspensa estão obrigados a notificar o Conselho tão logo iniciem uma atividade remunerada em qualquer ramo (mesmo que fora da área química). Caso não cumpram a determinação e a irregularidade seja descoberta, todas as anuidades que estiverem suspensas serão cobradas de imediato, acrescidas de juros e multas. Para evitar a cobrança, é preciso solicitar o cancelamento do registro, que poderá ser reaberto posteriormente caso o interessado retome atividades na área química.
PLANEJAMENTO – Estabelecida há seis anos, a fixação de prazos para o recebimento dos pedidos de suspensão da anuidade visa permitir ao Conselho fazer um planejamento financeiro para o próximo exercício.
Além disso, a medida possibilita a redução de custos com a emissão e postagem de boletos de cobrança e evita o acúmulo de processos a serem apreciados no início do ano, quando o fluxo de solicitações de novos registros, emissão e despacho de documentos é mais expressivo.