Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Set/Out 2018 

 


Matéria Anterior   Relação de Matérias

Aviso - Suspensão da anuidade deve ser solicitada de 1 a 30 de novembro


Medida deve ser adotada por quem estiver desempregado ou fazendo curso de pós-graduação






















Profissionais que estiverem desempregados e os que farão cursos de pós-graduação sem auferir renda deverão solicitar, de 1 a 30 de novembro, o benefício de suspensão da anuidade de 2019. Aqueles que já estão com a anuidade suspensa e permanecem fora do mercado de trabalho não precisarão renovar o pedido. Os documentos necessários e as instruções para sua remessa ao Conselho estão disponíveis na página Suspensão da Anuidade.

Eventuais solicitações protocoladas depois de novembro somente serão apreciadas caso as situações que permitem a concessão do benefício (perda do emprego ou matrícula em curso de pós-graduação) se configurarem em dezembro. Quem preencher os requisitos apenas a partir de janeiro não terá direito à suspensão do pagamento da anuidade.

Os profissionais que já têm a anuidade suspensa estão obrigados a notificar o Conselho tão logo iniciem uma atividade remunerada em qualquer ramo (mesmo que fora da área química). Caso não cumpram a determinação e a irregularidade seja descoberta, todas as anuidades que estiverem suspensas serão cobradas de imediato, acrescidas de juros e multas. Para evitar a cobrança, é preciso solicitar o cancelamento do registro, que poderá ser reaberto posteriormente caso o interessado retome atividades na área química.

PLANEJAMENTO – Estabelecida há seis anos, a fixação de prazos para o recebimento dos pedidos de suspensão da anuidade visa permitir ao Conselho fazer um planejamento financeiro para o próximo exercício.

Além disso, a medida possibilita a redução de custos com a emissão e postagem de boletos de cobrança e evita o acúmulo de processos a serem apreciados no início do ano, quando o fluxo de solicitações de novos registros, emissão e despacho de documentos é mais expressivo.





Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região