Anuidades - Quitação em fevereiro garante desconto de 10%
Profissionais e empresas que optarem por realizar o pagamento da anuidade de 2019 no mês de fevereiro terão direito a descontos de, respectivamente,10% e 3%. Em janeiro, foram oferecidos descontos de 20% para pessoas físicas e 5% para jurídicas. Para quem tem recursos disponíveis, o pagamento antecipado é a melhor alternativa, uma vez que nenhuma aplicação financeira de renda fixa proporciona igual rendimento para o prazo de 30 dias.
A partir de março, serão cobrados os valores integrais definidos pela Resolução Normativa nº 274, do Conselho Federal de Química. Aqueles que não receberam o boleto via Correios podem obter a segunda via clicando na imagem ao lado. Se preferir, solicite o documento escrevendo para tesouraria@crq4.org.br. O prazo final para pagamento da obrigação é 31 de março.
O reajuste aplicado foi de 3,97%, refletindo a inflação acumulada no período, medida pelo INPC, conforme previsto no § 1º do artigo 6º, da Lei 12.514/2011. Os valores para os profissionais são de R$ 525,00 (Nível Superior); R$ 259,00 (Nível Médio); e R$ 185,00 (Auxiliares e Provisionados).
As microempresas e as empresas de pequeno porte pagam de acordo com suas respectivas receitas brutas, conforme prevê o artigo 3º, I e II, da Lei Complementar 123/06. Assim, para as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, a anuidade é de R$ 729,00. Já para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a obrigação é de R$ 1.471,00.
As anuidades das demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, sendo que as faixas são as seguintes: até R$ 50 mil, R$ 752,00; até R$ 200 mil, R$ 1.507,00; até R$ 500 mil, R$ 2.262,00; até R$ 1 milhão, R$ 3.012,00; até R$ 2 milhões, R$ 3.767,00; até R$ 10 milhões, R$ 4.521,00; acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.017,00.
O pagamento das anuidades é obrigatório. O não cumprimento da obrigação sujeita o profissional ao pagamento de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas inadimplentes não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigida por outros órgãos da administração pública.
SUSPENSÃO – Os profissionais que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda poderão solicitar a suspensão do pagamento da anuidade, desde que comprovem a condição até o requerimento, o que deverá ocorrer até 31 de março. Clique aqui Acesse para saber como solicitar o benefício.