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Mai/Jun 2008 

 


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Acreditação de laudos passará a ser obrigatória


 
A partir de 31 de agosto de 2008, a Cetesb (Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental) e outros órgãos subordinados à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo só aceitarão laudos analíticos de laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), ou entidade por ele reconhecida. A determinação está na Resolução SMA – 37, de 30/08/2006, e vale para ensaios físicos, químicos, microbiológicos, biológicos e toxicológicos. Os laboratórios deverão seguir a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 e apresentar, além da assinatura de profissional habilitado, o selo da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE).

Na opinião do Engenheiro Químico José Eduardo Cavalcanti, presidente da Associação Brasileira de Laboratórios Acreditados (Abralam), "só a acreditação garante a correção dos resultados analíticos e de amostragem". Diretor da Nova Ambi Ambiental, ele diz que a adesão aos padrões de qualidade definidos pela ISO é uma tendência e confere mais segurança às empresas contratantes do serviço.

Já para o Químico Industrial Marcelo Bazan, sócio-diretor da Operatorlab, a medida pode tirar do mercado os pequenos e médios laboratórios. Embora sua empresa já tenha recebido a acreditação do InMetro, ele avalia que um simples credenciamento dos laboratórios junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente seria suficente para garantir a credibilidade dos laudos.

Na esfera federal, alguns órgãos regulamentadores tomam a norma técnica como referência, mas nem todos exigem a acreditação do InMetro. Na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, as análises para registro de produtos podem ser feitas por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou habilitados num sistema próprio do órgão denominado Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas). A habilitação é feita com base não só nos critérios da NBR ISO 17 025, mas também de outros instrumentos internacionais sobre qualidade.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem um sistema semelhante. Para prestar serviços ao órgão, o laboratório deve se credenciar nas Coordenadorias de Laboratório Animal ou Vegetal e atender a NBR 17025, mas a acreditação do InMetro não é exigida.

Já o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) credencia os laboratórios de acordo com a Portaria 66, publicada em conjunto com o InMetro. Os critérios são baseados no sistema de qualidade denominado Boas Práticas de Laboratório (BPL), criado pela Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD), uma organização que reúne 30 países, do qual o Brasil não é membro, mas participa de alguns trabalhos.

Por fim, a Agência Nacional de Águas (ANA) criou o Programa Nacional de Acreditação de Laboratórios em Análise da Qualidade da Água (Prolab), para estimular as empresas a seguirem a NBR 17025 e obterem a acreditação pelo InMetro. Na fiscalização dos corpos d’água federais, sempre que possível, as amostras para análises são encaminhadas para laboratórios acreditados. Contudo, quando a região não dispõe de empresas com essa qualificação e não é possível encaminhar o material para outras localidades, a ANA utiliza os serviços disponíveis.

 




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