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Jul/Ago 2019 

 


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Fiscalização - Conselho realiza mais de nove mil vistorias no primeiro semestre


Números apontam tendência de superação dos resultados de 2018

 


Nos primeiros seis meses de 2019, o setor de Fiscalização do CRQ-IV realizou um total de 9.252 vistorias, superando as 8.993 feitas em igual período do ano passado. Como decorrência dessas ações, o balanço do primeiro semestre indica que foram lavradas, por irregularidades detectadas, 456 intimações a pessoas físicas e 679 a empresas.
 

Também no mesmo período, foram elaborados 3.226 Termos de Declaração (relatórios de atividade profissional) e ministradas 81 palestras sobre legislação profissional para estudantes de instituições que oferecem cursos técnicos e/ou superiores na área química.
 

Segundo o Gerente da Fiscalização, Wagner Contrera Lopes, as intimações de pessoas físicas ocorrem quando se constata exercício ilegal da profissão, que pode ocorrer de duas maneiras. A mais frequente é a que envolve trabalhadores sem formação técnico-científica flagrados exercendo atividades privativas. Trata-se de uma situação gravíssima, pois coloca em risco não só o leigo que precisa lidar com matérias-primas e processos geralmente perigosos, como a comunidade ao redor da fábrica e, na ponta final, o consumidor desses produtos. Nesses casos, a empresa é notificada a substituir imediatamente o funcionário por um Profissional da Química.
 

A segunda causa para esse tipo de autuação se dá quando a atividade está sendo executada por alguém com a formação na área, mas que não possui registro profissional no Conselho ou está em situação de inadimplência. Aqui também a empresa é notificada e é dado um prazo para que o funcionário regularize sua situação. Pela legislação em vigor, só é considerado habilitado a atuar na área química quem tiver formação específica, possuir registro e estiver adimplente no Órgão de Classe.
 

Além da contratação de funcionários sem habilitação, a falta de registro no CRQ-IV é outra razão das intimações lavradas contra empresas. Na sequência, estão os casos daquelas firmas que, mesmo possuindo registro na entidade, são encontradas pela Fiscalização operando sem que suas atividades estejam sob a supervisão de um Responsável Técnico previamente aprovado pelo Plenário do Conselho.

 

ORIENTAÇÃO – Lopes explica que, já há muitos anos, a entidade prioriza ações orientativas. Nessa linha, no lugar de punir de imediato com multas as irregularidades encontradas, o Conselho desenvolve um trabalho visando esclarecer os aspectos da legislação e, em muitas situações, estabelecendo prazos ou ajudando a criar condições para que as falhas detectadas sejam corrigidas.
 

As empresas são orientadas a só contratar pessoal habilitado para o exercício das atividades privativas. Para isso, basta que solicitem dos candidatos a vagas de emprego a Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRQ-IV e que verifiquem sua situação acessando a página Consulta de Registros no site da entidade. Já para as pessoas com formação na área e sem vínculo com o Conselho é estabelecido um prazo para que façam seu registro na entidade.

 

Esse trabalho de esclarecimento também é feito durante as palestras que a equipe de Fiscalização promove para estudantes que estão para se formar, nas quais se ressalta o fato de que a profissão só poderá ser exercida mediante o registro profissional. E para os que já estão formados, o CRQ-IV promove mensalmente cursos sobre as implicações da Responsabilidade Técnica, que também incluem a obrigação do ocupante do posto de verificar a regularidade dos colaboradores que estão sob a sua supervisão.
 

Os dados sobre a Fiscalização do Conselho são publicados mensalmente na página www.crq4.org.br/fiscalizacao.






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