Mobilização - Conselho se reúne com secretário para pedir mudança em legislação
Decreto e resolução de SP impedem atuação de Químicos na gestão de resíduos
CRQ-IV
Eduardo Castro (ao centro), titular da pasta do Verde e Meio Ambiente, se comprometeu a levar o pleito do Conselho às instâncias correspondentes do município
Em reunião ocorrida dia 21 de janeiro, na Capital paulista, representantes do Conselho Regional de Química - IV Região apresentaram ao secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, Eduardo de Castro, questionamentos relativos ao artigo 10 do Decreto nº 58.701/2019, da Prefeitura de São Paulo, e ao inciso VIII do artigo 5º da Resolução nº 130/2019, da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB).
Ambos os dispositivos limitam o cadastramento de empresas da área de gestão de resíduos sólidos junto à Administração Pública do município somente àquelas que mantêm como Responsáveis Técnicos (RTs) profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP). Tal restrição impede profissionais e empresas registrados no CRQ-IV de desenvolverem atividades nessa área no âmbito da Capital paulista.
O secretário se dispôs a intermediar um entendimento junto à AMLURB e à Prefeitura com o objetivo de ressaltar os impactos da legislação para os Profissionais da Química e encontrar soluções. Além disso, propôs o estabelecimento de um convênio entre a Secretaria e o CRQ-IV que teria como foco a facilitação do encaminhamento de demandas.
O assunto será tratado na reunião da Comissão Técnica de Meio Ambiente (CTMA) prevista para fevereiro. Participaram do encontro o presidente do CRQ-IV, Hans Viertler, o gerente de Fiscalização da entidade, Wagner Contrera Lopes, e o gestor ambiental Antonio Siqueira, membro da CTMA, que considerou a restrição “um contrassenso, pois é atribuição do Profissional da Química determinar a periculosidade de um resíduo”. Ele ressaltou, ainda, que o inciso I do artigo 4º da Portaria nº 5/2018, da própria Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, menciona “profissionais legalmente habilitados” ao tratar dos requisitos para apresentação de projetos visando a obtenção de licenciamento ambiental. “Os dispositivos no decreto e na resolução poderiam ser redigidos da mesma forma”, sugeriu.
Segundo Wagner Lopes, a reunião foi solicitada seguindo o princípio do Conselho de se aproximar de entidades públicas e privadas para a apresentação de demandas de interesse da área química. Para o presidente Hans Viertler, é necessário manter essa disposição a fim de que os profissionais se sintam mais bem atendidos pelo CRQ-IV.